3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
RÉU
RÉU
FABIO DA SILVA
VALGUARA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
KATIA CILENE DA SILVA(OAB:
318674/SP)
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
ADVOGADO
PERITO
19291
4- a quantia de R$ 1.135,90, a título de honorários advocatícios à
patrona do reclamante:
• BENEDITA MARIA BERNARDES, CPF: 604.829.748-34, CONTA
POUPANÇA: 013-00000611-3, AGÊNCIA: 4106, CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Intimado(s)/Citado(s):
5 - Transferir a importância de R$112,51 para fins de conversão de
- EXPRESSO MIRASSOL LTDA
- VALGUARA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
valor de custas processuais, mediante guia GRU, com atualização a
partir da data do depósito, a ser expedida no site
https://www.tesouro.fazenda.gov.br/, conforme segue: Campo
"unidade gestora" (UG): 080011; Campo "Gestão": 00001 - Tesouro
PODER JUDICIÁRIO
Nacional; Campo "códigos de recolhimento": 18740-2-STN-Custas
JUSTIÇA DO TRABALHO
Judiciais; Campo "número do processo/referência":; Campo "Vara":
0059; Valor: R$ 112,51, atualizável até a data da transferência.
INTIMAÇÃO
Tendo em vista ainda que o valor de R$514,79 corresponde aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2907cd
proferida nos autos.
honorários devidos ao patrono da reclamada, intime-se o patrono
da reclamada, inclusive por meio eletrônico, para que, no prazo
AUTOR: ALISSON DANIEL BARBOSA DA SILVA - CPF:
426.690.218-24
de 24 (vinte e quatro) horas, informe os dados completos da
conta bancária para a liberação de seus créditos diretamente
RÉU: EXPRESSO MIRASSOL LTDA -CNPJ: 52.438.082/0001-54
E OUTROS (3)
em conta, por meio da expedição de ofício ao banco destinatário.
Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os
SENTENÇA
autos, devendo a Secretaria verificar a inexistência de contas
À vista da petição da executada de ID adfe06c, que comprova o
pagamento do valor remanescente do débito, julgo extinta a
execução, nos termos do inciso II do art 924 do CPC.
judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, conforme
COMUNICADO CR nº 13/2019.
Intimem-se as partes.
Liberem-se os valores a quem de direito.
PINDAMONHANGABA/SP, 16 de setembro de 2020.
Para tanto e por motivo de economia e celeridade processuais,
ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS
cópia desta Sentença assinada eletronicamente servirá como
Juiz(íza) do Trabalho
OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado ao Banco do Brasil pela
Secretaria
da
Vara
por
meio
eletrônico
(marciocerqueira@bb.com.br), para que do valor proveniente do
depósito de ID 081380000008510703, no valor total de
R$12.616,16, de 14/09/2020, efetuado junto ao Banco do Brasil,
proceda às seguintes transferências:
1- a quantia de R$9.207,68, devidos ao reclamante ALISSON
DANIEL BARBOSA DA SILVA - CPF: 426.690.218-24, acrescida de
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito,
para a conta bancária de sua advogada constituída:
•
BENEDITA MARIA BERNARDES, CPF: 604.829.748-34,
CONTA POUPANÇA: 013-00000611-3, AGÊNCIA: 4106, CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
2- a quantia de R$ 645,28, a título de contribuição previdenciária,
Processo Nº ATSum-0010943-90.2019.5.15.0059
AUTOR
ALISSON DANIEL BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
BENEDITA MARIA
BERNARDES(OAB: 57865/SP)
RÉU
EXPRESSO MIRASSOL LTDA
ADVOGADO
ROBERTA RIGHI(OAB: 158959/SP)
ADVOGADO
RICARDO ZILLIG MATIAS(OAB:
221462/SP)
RÉU
FABIO DA SILVA
RÉU
VALGUARA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO
KATIA CILENE DA SILVA(OAB:
318674/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DANIEL BARBOSA DA SILVA
através de guia GPS, código de pagamento: 2909, competência:
mês que se efetuar a referida transferência, identificador:
CNPJ/PIS/PASEP: 52.438.082/0001-54;
PODER JUDICIÁRIO
3- a quantia de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais, para a
JUSTIÇA DO TRABALHO
conta bancária do perito José Eduardo de Alcântara, CPF
101.463.248-03, Banco 104, agência 3011, conta 914-4;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156441
INTIMAÇÃO