3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
ADVOGADO
lei. Encaminhem-se os autos ao Eg. Juízo de origem, a fim de que
possa remeter o feito novamente a esta Eg. Corte, para apreciação
ADVOGADO
do recurso interposto pelo executado JOÃO QUEIROZ CUNHA.
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
3553
HUGO LOURENCO MOREIRA
SANTOS(OAB: 241204/SP)
THAIS DE PAULA LEITE REGANATI
RUIZ(OAB: 272218/SP)
ENERCAMP ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA.
JOSE GERALDO GONCALVES
RENATO SILVEIRA BELLO STUCCHI
Felipe Alberto Verza Ferreira(OAB:
232618-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SILVEIRA BELLO STUCCHI
Em sessão realizada em 25/08/2020, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
PODER JUDICIÁRIO
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
JUSTIÇA DO TRABALHO
dezembro de 2015.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA
MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
Inconformado com a r. decisão de id e99d10f, que denegou
seguimento ao seu agravo de petição, interpõe o executadoJAIR
DO NASCIMENTO CINTRA agravo de instrumento, pelas razões de
id bab4714, postulando a sua reforma.
Não houve apresentação de contraminuta.
É o relatório.
AZEVEDO
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Rita de Cássia Penkal
Bernardino de Souza, substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos
VOTO
Eduardo Oliveira Dias.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
ADMISSIBILIDADE
A r. decisão recorrida foi publicada em 03.04.2020. O agravo de
instrumento foi interposto em 05.05.2020. Tempestivo o recurso,
ante a suspensão dos prazos determinada pelas Portarias
Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR ns. 03 e 04/2020.
Desnecessário o preparo, ante a matéria recursal.
O recorrente advoga em causa própria.
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Relatora
CONHEÇO DO RECURSO, por entender preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2020.
MÉRITO
TELMA CORTADO MACEDO AZENHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0002900-48.2008.5.15.0093
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
AGRAVANTE
JAIR DO NASCIMENTO CINTRA
ADVOGADO
JAIR DO NASCIMENTO
CINTRA(OAB: 272108/SP)
AGRAVADO
JOAO ALBERTO MAZUTTI
ADVOGADO
MONIKA CELINSKA
PREVIDELLI(OAB: 144427/SP)
AGRAVADO
JOSE QUEIROZ CUNHA
Relator
Em fase de execução definitiva, lastreada em título executivo
judicial, foi noticiada a falência da pessoa jurídica executada.
Por consequência, o Eg. Juízo de origem determinou a expedição
de certidão para que o exequente pudesse habilitar o seu crédito
nos autos do processo falimentar. A certidão foi expedida em
09.04.2015 (id 3c82c18 - pág. 25).
Em 27.02.2019 o sócio JOSÉ QUEIROZ CUNHA requereu o
desarquivamento dos autos e a liberação das restrições de
indisponibilidade gravadas sobre seus imóveis (matrículas ns.
26.303, 81.785 e 31.970, todas do Oficial de Registro de Imóveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156133