3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1412
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide-se: CONHECER do recurso ordinário da
reclamada e NÃO O PROVER. Ainda, CONHECER do recurso
ordinário do reclamante e PROVÊ-LO EM PARTE, para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, compreendidos no valor da indenização: salários, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 constitucional, além dos depósitos
de FGTS (com indenização de 40%), tudo nos termos da
fundamentação, mantendo-se, no mais, a r. decisão de origem.
Processo Nº RORSum-0011882-12.2018.5.15.0025
Relator
CANDY FLORENCIO THOME
RECORRENTE
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO
ALESSANDRA APARECIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOMARA MARIA MADAZIO(OAB:
156643/MG)
ADVOGADO
ROBERTA DAS GRACAS ASSINE
ARRIZATTO(OAB: 409995/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sessão realizada em 13 de maio de 2020, a 2ª Câmara do
PROCESSO nº 0011882-12.2018.5.15.0025 (RORSum)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
RECORRENTE: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
processo.
RECORRIDO: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
RELATORA: CANDY FLORENCIO THOME
Susana Graciela Santiso.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Juíza do Trabalho Candy Florencio Thome (relatora)
JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA CAROLINA CARBONE
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
STAMPONI
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Feito submetido ao procedimento sumaríssimo, a teor do "caput" do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
artigo 852-A da CLT.
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Dispensado, portanto, o relatório, nos termos do artigo 895, §1º, IV,
Relator (a).
da CLT.
Votação unânime.
Procurador ciente.
CANDY FLORENCIO THOME
Juíza do Trabalho Convocada
CAMPINAS/SP, 24 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152659