2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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68.2008.5.06.0010, 2ª Turma, DEJT-24/05/13, AIRR-24700-
Embargante(s):1. ILHAPRO SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA -
92.2007.5.02.0461, 3ª Turma, DEJT-30/08/13, AIRR-22100-
ME
25.2009.5.15.0087, 4ª Turma, DEJT-01/06/12, AIRR-1864-
Advogado(a)(s):1. DANIEL ALVES (SP - 321616)
63.2010.5.11.0011, 5ª Turma, DEJT-07/12/12, RR-182-
Embargado(a)(s):1. ILHABELA GREENS HOTELARIA LTDA.
89.2012.5.03.0152, 6ª Turma, DEJT-30/08/13, AIRR-962-
2. CLAUDIA LUCIA DE FREITAS
33.2011.5.09.0011, 7ª Turma, DEJT-23/08/13 e RR-1260-
Advogado(a)(s):1. DANIEL ALVES (SP - 321616)
66.2012.5.03.0040, 8ª Turma, DEJT-30/08/13).
1. HENRIQUE CYRILLO MARTINS (SP - 341623)
Destarte, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896,
2. FERNANDO LACERDA (SP - 129580)
§ 2º, da CLT, o que impede o processamento do apelo, conforme
2. BRUNA KOSEL MELO DE CARVALHO (SP - 200022)
diretriz estabelecida na Súmula 266 do C. TST.
A reclamada opõe embargos de declaração em face do despacho
CONCLUSÃO
de admissibilidade de recurso de revista, alegando manifesto
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Publique-se e intime-se.
É a síntese do necessário.
Campinas-SP, 09 de junho de 2020.
DECISÃO
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
Desembargadora do Trabalho
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
Vice-Presidente Judicial
Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
/vcmsb
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
Decisão
Processo Nº ROT-0010835-06.2018.5.15.0121
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
ILHAPRO SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL ALVES(OAB: 321616/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE CYRILLO MARTINS(OAB:
341623/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA LUCIA DE FREITAS
ADVOGADO
FERNANDO LACERDA(OAB: 129580D/SP)
ADVOGADO
BRUNA KOSEL MELO DE
CARVALHO(OAB: 200022-D/SP)
RECORRIDO
ILHABELA GREENS HOTELARIA
LTDA.
ADVOGADO
DANIEL ALVES(OAB: 321616/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE CYRILLO MARTINS(OAB:
341623/SP)
pressupostos de admissibilidade.
Razão assiste à parte. Realmente há vício a ser sanado, o que é
feito com os fundamentos adiante, que ficam fazendo parte da
decisão anterior:
'(PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/02/2020; recurso
apresentado em 28/01/2020).
Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do
Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou
o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da
publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal
do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de
entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C.
Intimado(s)/Citado(s):
TST).
- CLAUDIA LUCIA DE FREITAS
- ILHABELA GREENS HOTELARIA LTDA.
- ILHAPRO SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Acidente de Trabalho
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Material / Acidente de Trabalho
Lei 13.467/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152255