2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PLANOVA PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES S.A.
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
BASE ENGENHARIA E SERVICOS
DE PETROLEO E GAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RÉU
18543
devedora Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A. e
impossibilidade de satisfazer a execução neste momento,
prestigiando o princípio da razoável duração do processo prevista
no artigo 5º, LXXVIII, da CF.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DA SILVA
- PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
Ilegitimidade da embargante em razão da inexistência de grupo
econômico
A parte embargante PLANOVA PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES S.A. requer a exclusão do polo passivo em razão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da inexistência de grupo econômico.
Sobre declaração de grupo econômico entre as empresas Schahin
Engenharia S.A. e a embargante Planova Planejamento e
Fundamentação
Construções S.A., o juízo assim determinou no despacho de fl.399:
Processo: 0010324-04.2015.5.15.0027
"...Diante dos documentos acostados nos autos do processo n.
AUTOR: IZAEL DA SILVA
0010909-90.2014.5.15.0027, sobretudo os atos constitutivos das
RÉU: BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS
reclamadas e do consórcio integrado pelas reclamadas, assim
S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros
como, dos depoimentos e sentenças proferidas nos autos dos
ef
processos n. 0011313-10.2015.5.15.0027 e n. 0011575SENTENÇA
57.2015.5.15.0027, indicam claramente a existência de sócios e
(EMBARGOS À EXECUÇÃO)
administradores comuns às empresas SCHAHIN ENGENHARIA
S.A. - CNPJ: 61.226.890/0001-49 e PLANOVA PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 47.383.971/0001-21, tornando
Visto etc.
inequívoca a existência de grupo econômico entre estas, nos
A executada PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
moldes descritos no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT.
apresentou embargos à execução pelos fatos e fundamentos
Nesta esteira, com fundamento no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT
expostos.
declaro a existência de grupo econômico entre as empresas
Intimada a parte exequente, apresentou defesa (ID ee7c2d5).
SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - CNPJ: 61.226.890/0001-49 e
É o relatório.
PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - CNPJ:
47.383.971/0001-21, as quais são solidariamente responsáveis
DECIDO.
pelos débitos decorrentes do presente processo, devendo ser
incluída na autuação a empresa PLANOVA PLANEJAMENTO E
Reconhecimento da competência exclusiva do juízo falimentar
CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 47.383.971/0001-21, com endereço
A parte executada PLANOVA PLANEJAMENTO E
à Rua Campos Sales, 226 - Sala 83 - Centro - CEP 06401-000 -
CONSTRUCOES S.A. requer que seja reconhecida a competência
Barueri - SP.
exclusiva do juízo falimentar para o prosseguimento da execução,
Intimem-se as partes e cite-se a empresa PLANOVA
com a consequente exclusão da embargante do polo passivo.
PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - CNPJ:
A decretação da falência da parte executada e o reconhecimento do
47.383.971/0001-21..."
grupo econômico da empresa Planova Planejamento e Construções
S.A, que não encontra-se em recuperação judicial ou falência, é fato
Na decisão da Exceção de Pré-Executividade de fl. 667/669 o juízo
suficiente a permitir a imediata execução contra a parte ré Planova
assim decidiu:
(que não se encontra em recuperação judicial), porquanto a
"...Acerca dos pressupostos da declaração do grupo econômico
execução se dá em benefício do credor, e deve ser célere,
entre as executadas, cabe ressaltar que, como bem salientado na
considerando a natureza alimentícia dos valores executados.
decisão datada de 03/04/2017, as reclamadas integram consórcio
Portanto, reconhecido o grupo econômico, o prosseguimento da
com administradores comuns e, além disso, na obra onde o autor
execução contra a empresa Planova Planejamento e Construções
trabalhou aqui na região de Votuporanga-SP, a Planova assumiu
S.A. por este juízo é regular, e ocorreu em razão da falência da
maquinários e o término da obra no lugar da Schahin, a qual deixou
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