2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17159
Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) da Circunscrição de São José
368.108 ): R$ 669,43.
dos Campos, para tentativa conciliatória.
Dispensada a intimação do INSS, na forma da Portaria do Ministério
Observem as partes que as obrigações de fazer deverão ser
da Fazenda 582 de 11 de dezembro de 2013, em razão do valor
cumpridas em audiência, portanto, o reclamante deverá portar sua
das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$
CTPS e o preposto ou advogado da reclamada deverá estar apto
20.000,00.
para anotá-la.
Custas pelas reclamadas, recolhidas quando da interposição de
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos àquele setor, com
recurso.
as cautelas de estilo.
A reclamada EMBRAER S.A. é responsável subsidiária pelos
Em 13 de Dezembro de 2019.
valores acima.
Juiz(íza) do Trabalho
Indefere-se o requerimento do reclamante para liberação dos
Decisão
valores depositados pela responsável subsidiária, eis que a
Processo Nº ATOrd-0010958-38.2018.5.15.0045
AUTOR
FELIPE PIMENTEL ROCHA
ADVOGADO
CHRISTOPHER MICHAEL
GIMENEZ(OAB: 368108/SP)
RÉU
EMBRAER S.A.
ADVOGADO
CLELIO MARCONDES FILHO(OAB:
66313/SP)
RÉU
SOLUTIONS DESIGN COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
execução não foi direcionada em desfavor desta.
Intime-se a reclamada SOLUTIONS DESIGN COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA para pagamento voluntário do
débito no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo deverá o
reclamante, independentemente de nova intimação, requerer
eventual execução do julgado.
São José dos Campos, 16 de Dezembro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAER S.A.
- FELIPE PIMENTEL ROCHA
- SOLUTIONS DESIGN COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010958-38.2018.5.15.0045
AUTOR: FELIPE PIMENTEL ROCHA
RÉU: SOLUTIONS DESIGN COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA, EMBRAER S.A.
rtd
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011878-46.2017.5.15.0045
AUTOR
EDSON MOREIRA
ADVOGADO
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ADVOGADO
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
MIKULSKI(OAB: 363127/SP)
ADVOGADO
TAIANE NOGUEIRA DA SILVA(OAB:
398040/SP)
RÉU
URBANIZADORA MUNICIPAL SA
URBAM
ADVOGADO
FABIANA HENRIQUE MOURA DOS
SANTOS(OAB: 350085/SP)
PERITO
BRUNO THOMAZ RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- EDSON MOREIRA
- URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
A segunda reclamada EMBRAER S.A. apresentou seus cálculos de
liquidação, o reclamante concordou expressamente com os cálculos
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada
PODER JUDICIÁRIO
EMBRAER S.A., fixando o valor da execução em R$ 15.085,29 em
JUSTIÇA DO TRABALHO
31/12/2019, correspondente às seguintes parcelas:
Fundamentação
Líquido devido ao reclamante (abatida a contribuição
Processo: 0011878-46.2017.5.15.0045
previdenciária): R$ 13.871,71;
AUTOR: EDSON MOREIRA
Contribuições previdenciárias: R$ 514,15 (cota parte empregado R$
RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
116,85 e cota parte empregador R$ 397,30);
tsa
Honorários advocatícios (Dr. Christopher Michael Gimenez, OAB/SP
DESPACHO
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