2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1773
AUTOR: JOSE EDILSON DE OLIVEIRA
Processo: 0010483-54.2019.5.15.0140
RÉU: DF NUNES - ME - CNPJ: 16.836.740/0001-00
AUTOR: JOSE SILVA DE SOUZA
RÉU: MICHAEL
gab/JDVT/OPC
m.e.
SENTENÇA
SENTENÇA
Em razão do não cumprimento integral da ordem judicial, ID.
f9e8822, com fundamento do § 2º, do art. 104 do CPC e extinção do
Vistos, etc.,
feito SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, consoante termos do §
Expedientes ID nº 58b9040 e 82f57e9: Homologo o acordo ora
único do art. 321 do CPC c.c. art. 485, I e IV, do CPC, declaro
noticiado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Tendo em vista o pactuado em relação à exclusão da 2ª reclamada
Custas, pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
do pólo passivo da lide, julga-se o feito EXTINTO SEM
causa de R$ 5.781,62, no importe de R$ 115,63, nos termos do
RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao reclamado ACAN -
artigo 789, II da CLT, que deverão ser pagas, em guia própria, no
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - CNPJ:
prazo de 10 dias, sob pena de execução.
05.393.819/0001-80, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Transitada em julgado a presente decisão e recolhidas as custas,
Exclua-se o 2º reclamadoACAN - ADMINISTRACAO E
dê-se baixa e arquive-se.
PARTICIPACAO LTDA - CNPJ: 05.393.819/0001-80, do pólo
Exclua-se de pauta.
passivo da reclamatória. Proceda a Secretaria.
Intime-se.
Defiro a expedição de alvará ao reclamante para levantamento do
FGTS e habilitação no programa de Seguro-Desemprego, conforme
pactuado.
Em 7 de Maio de 2019.
Acolho a discriminação de verbas apresentada pelas partes.
Tendo em vista a natureza indenizatória dos títulos e valores das
Juiz(íza) do Trabalho
parcelas que compuseram o acordo, não há incidência de
Sentença
recolhimento previdenciário, bem como de imposto de renda.
Processo Nº RTOrd-0010365-49.2017.5.15.0140
AUTOR
JOSE EDILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 317786/SP)
ADVOGADO
JOSE MARCOS DE LIMA(OAB:
264517/SP)
RÉU
ACAN - ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO
WALTER FERNANDO GOMES
BARCA(OAB: 142850/SP)
RÉU
DF NUNES - ME
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ZAMPOL(OAB:
52037/SP)
Fica dispensada a intimação da União, ante o caráter indenizatório
da verba homologada.
Custas pelo Reclamado no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, conforme termos do acordo.
Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais devidas (R$ 100,00), em
guia própria (Guia GRU) e código adequado (18740-2), conforme
dispõe a Instrução Normativa nº 36 do C. TST, sob pena de
execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Dou por entregue a prestação jurisdicional no presente feito,
- ACAN - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
- DF NUNES - ME
- JOSE EDILSON DE OLIVEIRA
porquanto resolvido o mérito, nos termos do art. 487, caput, III,
b, do CPC.
Cumpridas todas as determinações e decorridos 15 (quinze) dias
após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
provocação da parte reclamante presumir-se-ão integralmente
cumpridas as obrigações.
Intimem-se.
Fundamentação
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Processo: 0010365-49.2017.5.15.0140
Atibaia, 07 de Maio de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133953