2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
29160
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
Votos Revisores
RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº: 0011184-83.2017.5.15.0140
1º Recorrente: Município de Atibaia
Acórdão
Processo Nº RO-0011184-83.2017.5.15.0140
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
ADELICA APARECIDA BUENO
CABRAL FANTI
ADVOGADO
ERICA JUNIA PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 384965/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ATIBAIA
ADVOGADO
RENZO SIGNORETTI CROCI(OAB:
319593/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ANDRE SOUZA DE
MELO(OAB: 130762/MG)
RECORRIDO
ADELICA APARECIDA BUENO
CABRAL FANTI
ADVOGADO
ERICA JUNIA PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 384965/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ATIBAIA
ADVOGADO
RENZO SIGNORETTI CROCI(OAB:
319593/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ANDRE SOUZA DE
MELO(OAB: 130762/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
2º Recorrente: Adelica Aparecida Bueno Cabral Fanti
Recorridos: Os mesmos
Origem: Vara do Trabalho de Atibaia
Juíza Sentenciante: Regina Dirce Gago de Faria Monegatto
cda
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ATIBAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformadas com a r. sentença (id. 894db78) recorrem as partes.
O Município de Atibaia pretende a reforma da decisão em relação
aos seguintes tópicos (id. 6f794e5):
JUSTIÇA DO TRABALHO
1- Dobra de período;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
2- Dobra das férias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627