2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
7108
Os honorários periciais médicos já liberados à f. 69 (PJe).
O valor da contribuição previdenciária do empregado já foi deduzido
do crédito do(a) exequente, ressalvando-se que os juros de mora e
a multa da Lei de Custeio são de responsabilidade exclusiva da
executada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei n.º 8.212/91.
Garantida a execução, intimem-se as partes para fins do art.
884, CLT.
Considerando que ao juiz cabe determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais, a rigor do que dispõe o inciso
IV do art. 139, do CPC, eventual atitude temerária da executada ou
ato contrário à dignidade da justiça, poderá vir a ser reprimida
Notificação
(CPC, IV do art. 774, do CPC).
A União (INSS) já foi intimada anteriormente para análise dos
valores das contribuições previdenciárias
No silêncio, liberem-se os valores a quem de direito,
retornando os autos para baixa da execução e arquivamento.
Desde já, nos termos do Provimento GPCR nº 02/2003 do E.TRT
15ª Região e §4º do art. 203 do NCPC, autorizo a Secretaria da
Vara a adotar de todos os atos necessários para promover a
Processo Nº RTOrd-0137900-78.2007.5.15.0085
AUTOR
JOSE APARECIDO DE LIMA
ADVOGADO
INACIO VENANCIO FILHO(OAB:
91217-D/SP)
ADVOGADO
MONICA VENANCIO(OAB:
227917/SP)
RÉU
YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
RODRIGO GIOSTRI DA CUNHA(OAB:
195122/SP)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ANTONELI
MUNIZ(OAB: 248564/SP)
PERITO
JOSE RICARDO NASR
Intimado(s)/Citado(s):
- YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO
efetividade da execução, sem a necessidade de novos despachos,
inclusive expedição de ofícios, mandados, cartas precatórias ou
notificações necessárias ao aperfeiçoamento de penhoras e guias e
PODER JUDICIÁRIO
alvarás para liberação de valores, desde que decorridos os prazos
JUSTIÇA DO TRABALHO
legais, retornando os autos conclusos para análise e despachos
e/ou decisões saneadoras.
Salto, 20 de Fevereiro de 2019.
JUIZ DO TRABALHO
Processo: 0137900-78.2007.5.15.0085
AUTOR: JOSE APARECIDO DE LIMA
RÉU: YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO
(JACMC)
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de readequação do Laudo contábil à sentença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130808