2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
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deverão ser precedidas de notificação, bem como substituir a multa
Nota-se, ainda, que a Sra. Milena Martins Rodrigues foi sócia da
em caso de descumprimento das obrigações de fazer pelas
Multicobra Serviços Ltda de 2006 a 13/09/2016 e da Concent
medidas acima enunciadas.
Serviços Ltda - EPP (Viacom Assessoria em Despachos) de 2010
até 08/10/2013 e da Concent Serviços de Teleatendimento Ltda
Recurso exclusivo da trabalhadora.
(Avcall Line) de maio de 2013 a setembro de 2013.
Grupo econômico
Percebe-se, ainda, que o Sr. José Martins só não teve participação
societária na Concent Serviços Ltda - EPP (Viacom Assessoria em
A autora alega que as quatro primeiras reclamadas (Avcall Line,
Despachos). Das quatro outras reclamadas, foi ou é sócio.
Multicobra Cobrança Ltda, Multicobra Serviços Ltda e Viacom
Assessoria em Despachos) formam grupo econômico e pede a
Por fim, as fichas cadastrais da Jucesp mostram que Multicobra
reforma da r. sentença para que seja reconhecida tal condição
Cobrança Ltda, Multicobra Serviços Ltda, Concent Serviços de
jurídica entre elas.
Teleatendimento Ltda (Avcall Line), Concent Serviços Ltda - EPP
(Viacom Assessoria em Despachos) apresentam alguns objetos
Em que pesem os relevantes fundamentos da r. decisão de Origem
sociais comuns, como as atividades de teleatendimento.
que rejeitou o pedido de reconhecimento do grupo econômico entre
as reclamadas, a análise documental não deixa dúvida da
Desse modo, diante do conjunto probatório, dou provimento ao
existência de grupo de empresas entre as quatro primeiras
recurso da reclamante para reconhecer o grupo econômico entre as
reclamadas.
reclamadas Multicobra Cobrança Ltda, Multicobra Serviços
Ltda, Concent Serviços de Teleatendimento Ltda (Avcall Line),
O contrato social da Multicobra Cobrança Ltda (fls. 95) revela que a
Concent Serviços Ltda - EPP (Viacom Assessoria em
Multicobra Serviços Ltda é sua sócia, sendo proprietária da maior
Despachos), nos moldes do artigo 2º da CLT, e declarar a
quantidade de quotas. Os sócios da Multicobra Serviços são José
responsabilidade solidária de cada uma por todos os títulos
Martins e Marly Cleusa Rodrigues Martins (fls. 101), que também
deferidos na demanda, abrangendo multas e recolhimentos
são sócios da Multicobra Cobrança.
fundiários, fiscais e previdenciários.
Esse feixe de relações torna inequívoco que a Multicobra
Multa do art. 477, §8º e 467 da CLT
Cobrança Ltda e a Multicobra Serviços Ltda formam grupo
econômico.
Em que pesem os relevantes argumentos, indevida a aplicação da
multa estabelecida no art. 477, § da CLT, que por se tratar de
Quanto à Concent Serviços de Teleatendimento Ltda (Avcall Line) e
penalidade, deve ser analisada de forma restritiva, de tal modo que
à Concent Serviços Ltda - EPP (Viacom Assessoria em
pagas as verbas rescisórias no prazo legal, não há falar na
Despachos), as fichas da JUCESP mostram alguns objetos sociais
aplicação da multa em referência.
comuns (atividades de teleatendimento) e que a Concent Serviços
de Teleatendimento Ltda (Avcall Line) tem o endereço de sua sede
Com relação à aplicação do art. 467 da CLT, melhor sorte não
como Rua Doutor Guilherme Bannitz, 126, 8º andar, em São Paulo
socorre a trabalhadora, posto que houve controvérsia razoável
(SP), no qual consta registrada uma filial da Concent Serviços Ltda -
sobre as verbas postuladas, o que afasta a incidência da referida
EPP (Viacom Assessoria em Despachos) (fls. 103). Assim, Concent
multa.
Serviços de Teleatendimento Ltda (Avcall Line) e Concent
Serviços Ltda - EPP (Viacom Assessoria em Despachos)
Nego provimento ao recurso.
formam grupo econômico.
Gratificação por produtividade
Além disso, das referidas fichas depreende-se que Gustavo Luis
Rodrigues foi sócio da Concent Serviços de Teleatendimento Ltda
Ao argumento de que recebia comissões sobre vendas (gratificação
(Avcall Line) desde o início da sociedade em 2007 até 17/02/2016 e
de produtividade), que não se constituíam prêmios, e que não eram
sócio da Multicobra Cobrança Ltda de 18/08/2006 a 04/09/2013.
incorporadas para fins de pagamento das demais verbas do
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