2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
18012
I - Monitoração pedagógica (Monitores Pedagógicos) ou cuidados
"Por profissionais do magistério público da educação básica
básicos às crianças das creches municipais (Pajens);
entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência
ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou
II - docência nas unidades escolares municipais;
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
III - suporte pedagógico às atividades de ensino, incluídas as de
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e
administrar, planejar, executar, avaliar, dirigir, orientar, coordenar e
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação
supervisionar o ensino.
federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Segundo o dicionário Aurélio, educador é aquele que educa, ou
seja, aquele que promove a educação; transmite conhecimentos ou
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
instrui.
I - cargo de provimento em comissão: cargo preenchido por
Do confronto dessa conceituação com a descrição do cargo
ocupante transitório, de confiança
atribuído à reclamante, constante do Anexo VIII do edital do
concurso (Id. 4be2261), já é possível inferir que a autora possui
da autoridade que o nomeia;
atribuições ligadas à função de docência na educação infantil.
II - classe: conjunto de cargos ou funções de igual denominação;
Vale destacar algumas das atribuições típicas do cargo de "pajem"
constante no edital: participação do planejamento global das
III - nível: subdivisão do conjunto de cargos e funções existentes na
atividades da creche; elaboração e apresentação à equipe do plano
classe, escalonados de
de trabalho, comparecimento às reuniões, complementação da ação
do educador, auxiliar o educador nas horas das refeições e repouso
acordo com a titulação mínima exigida;
das crianças.
IV - carreira do magistério: conjunto de cargos de provimento efetivo
Além disso, aos ocupantes do cargo de "pajem" o edital exigiu a
do Quadro do Magistério,
licenciatura plena em pedagogia (Anexo I), mais uma evidência de
que as atividades exercidas pela reclamante são inerentes à função
caracterizados pelo exercício de atividades do Magistério, na
de educadora.
educação básica e profissional e
Importante destacar, ainda, que a Lei Complementar nº 61/2004,
ainda nas creches municipais;
que disciplina o cargo ocupado pela autora, dispondo sobre o plano
de carreira do Magistério Público Municipal, também evidencia a
V - quadro do magistério: conjunto de cargos e de funções de
exigência de conhecimentos específicos destinados à atividade de
pajens, monitores pedagógicos, docentes e de suporte
docência, em seus artigos 2º e 4º, in verbis;
pedagógico, privativos da Diretoria de Educação de Santa Rosa
de Viterbo.
Art. 2º Para efeitos de Carreira e Remuneração, integram a carreira
do Magistério Público
Municipal os profissionais que exercem atividades de:
Diante de todo o acima exposto, me parece claro que no
cumprimento de suas funções a autora atua também como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865