2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
Sousa encaminhavam para analise; que o reclamante ficou ciente
6721
fls. 01/02)
dos motivos de sua dispensa; que o reclamante recebeu
treinamento e havia um manual do colaborador que o reclamante já
exercia esta função há 02 anos do ocorrido; que o reclamante tinha
atribuições para montar o processo de cotações de orçamento que
3) Cometeu irregularidades no orçamento para a compra de
era no caso de urgência por necessidade de montar a UTI
materiais, com indícios de favorecimento e fraude, sem, contudo,
Pediátrica ; que no processo de pedido de compras havia a
haver sinais de má-fé por parte do autor. No entanto, sua conduta
assinatura da engenheira vistando o pedido e não se verificava os
ao proceder orçamentos com tais indícios, deu jus à sua demissão
orçamentos com CNPJ porque já tinha sido feito esta tarefa por
por justa causa, consoante artigo 482, "h", da CLT.
outra pessoa ; que há via uma lista de empresas cadastradas
previamente autorizadas para cotar na SPDM e o procedimento
Nesse sentido há parecer do Ministério Público do Trabalho:
correto seria consultar a lista e uma das empresas em questão se
quer possuía o nome nesta lista ; que não era para fazer cotação de
"(...) A despeito das razões do reclamante, a justa causa se
orçamentos de empresas não cadastradas na lista porque o
apresenta razoável.
questionamento foi no setor de compras de serem incluídas
empresas com orçamento sem o prévio cadastro; que este cadastro
Consoante se vê do depoimento do reclamante, ele reconhece que
não era feito pelo próprio hospital e sim pelo setor de compras que
foi o responsável pela elaboração dos indigitados orçamentos, bem
ficava em São Paulo sendo encaminhados os documentos para
como que sabia das formalidades necessárias: "(...) que era de seu
tanto pelo próprio local de trabalho do reclamante ; que também não
conhecimento que havia necessidade de haver 03 orçamentos; que
era permitido que a engenheira fizesse a inclusão das empresas no
a engenheira solicitava ao depoente a necessidade de compras de
cadastro; que apenas poderia ser cotado empresa de material
alguns materiais e o depoente em pesquisa no Google recebia as
elétrico fora do cadastro caso inexistente na lista e o reclamante
informações de quais seriam as empresas ; que o depoente ligava
assim poderia proceder entretanto apenas poderia ser comprado o
para as empresas informando da necessidade da compra de
material apenas após a empresa vir a ser inserida no cadastro e
materiais e as empresas passavam e-mail para se fazer o contato e
para tanto seria avisado para a engenheira que solicitaria para o
passavam as propostas; (...) que o depoente não recebia
setor de compras as documentações necessárias da empresa para
recomendação e não sabe dizer se havia a necessidade de
que fizesse parte do cadastro; que esclarece que em todo pedido de
identificação dos orçamentos do tribunal de conta do Estado(...)"
compra havia um pedido de justificativa que poderia também vir a
(1D - 3c0ed45).
ser usado se fosse uma única empresa fornecedora do material no
caso; que no caso do material elétrico tanto a engenheira como o
Ora, esses fatos por ele descritos, embora não evidenciem a sua
eletricista poderiam incluir ou excluir itens do orçamento e fazer a
má-fé e o seu objetivo de promover fraudes, tornam-no pelo menos
justificativa em caso de constar o item no orçamento e não ter a
responsável pela regularidade do trabalho que estava em suas
motivação anterior para sua compra ; que não sabe definir a acerca
mãos, já que era sua incumbência realizar os orçamentos e tinha
de responsabilidade do reclamante mas caberia a ele verificar o
pleno conhecimento de como fazê-lo.
envio de 03 orçamentos de uma mesma empresa ; (...).Nada Mais.
Aliás, as testemunhas do reclamante também foram uníssonas
quanto ao fato de que era ele quem fazia as cotações.
Especificamente, a senhora Márcia, testemunha por ele arrolada,
2) Tinha conhecimento dos motivos que ensejaram sua demissão
afirmou "(...) que sempre era o reclamante quem fazia as cotações
por justa causa, conforme seu próprio depoimento na Audiência do
de orçamentos; que esclarece a depoente que qualquer outra
dia 22/06/2017 (documento 3c0ed45, fls. 01/02).
pessoa do setor poderia fazer; que na prática as cotações de
orçamentos eram centradas na pessoa do reclamante".
"DEPOIMENTO PESSOAL DO(A) RECLAMANTE: Inquirido,
respondeu que: foi dispensado por justa causa por conta de um
Salienta-se que as irregularidades apresentadas pela auditoria não
orçamento; que segundo eles o problema foi que a empresa não
são meras formalidades decorrentes de possível falta de
estava cadastrada com CNPJ;(...)". (Ata de Audiência, ID 3c0ed45,
treinamento para realização dos orçamentos; ao contrário,
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