2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000061-38.2013.5.15.0008
AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA
RÉU: H.CEM - COMERCIO E RECUPERACAO DE TAMBORES
METALICOS LTDA - EPP e outros (2)
6605
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000719-28.2014.5.15.0008
AUTOR
ATENIANE COSTA DE JESUS
ADVOGADO
CYNTHIA ALBUQUERQUE LACORTE
BORELLI(OAB: 123672/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
ADVOGADO
SARAH ESQUERDO
MAGLIANO(OAB: 224049/SP)
ADVOGADO
LIVIA POLCHACHI(OAB: 374490/SP)
RÉU
JL DE SOUZA TRANSPORTES - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- MUNICIPIO DE SAO CARLOS
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre o prosseguimento
da execução, no prazo de trinta dias.
Em 10 de Maio de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pfobc
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000114-82.2014.5.15.0008
AUTOR
IVAN APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA(OAB: 154975/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
ADVOGADO
LIVIA POLCHACHI(OAB: 374490/SP)
Fundamentação
Processo: 0000719-28.2014.5.15.0008
AUTOR: ATENIANE COSTA DE JESUS
RÉU: JL DE SOUZA TRANSPORTES - EPP e outros
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN APARECIDO DA SILVA
- MUNICIPIO DE SAO CARLOS
Considerando que não há mais valores disponíveis nos autos do
processo nº 0000674-24.2014.5.15.0008 e, diante da ausência de
bens suficientes da devedora principal para a quitação da dívida,
PODER JUDICIÁRIO
conforme certidão Id c22cc5e, execute-se segunda reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
Município de São Carlos, devedora subsidiária, que deverá, POR
MEIO DE SEU REPRESENTANTE JUDICIAL, ser CITADA NOS
Fundamentação
TERMOS DO ART. 535 DO NCPC para, querendo, apresentar
Processo: 0000114-82.2014.5.15.0008
AUTOR: IVAN APARECIDO DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO CARLOS
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, ante a condenação ao
pagamento da importância de R$ 17.993,49, em 01/06/2017.
Em relação às custas processuais, ainda que decorrentes de
responsabilidade subsidiária prevista na Súmula nº 331 do c. TST, o
DESPACHO
ente público encontra-se isento do seu pagamento, diante de
expressa previsão legal nesse sentido, conforme consta do art. 790-
Diante do decurso do prazo sem manifestação da senhora perita,
destituo-a e nomeio em substituição o perito Francisco Carlos
Ruggiero para a elaboração do laudo pericial contábil.
A , I, da CLT.
Dê-se ciência ao reclamante, nos termos do art. 884, da CLT.
Em 9 de Maio de 2018.
Intime-se o perito para a conclusão dos trabalhos no prazo
improrrogável de 30 dias, atentando para o despacho Id 8516e88,
sob pena de destituição.
pfobc
Intimem-se as partes para ciência.
São Carlos, 13 de Junho de 2018.
ecl
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120340
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001071-20.2013.5.15.0008
AUTOR
SILVANO SANTOS DE LIMA
AUTOR
MAURO ANTONIO POZZI NETTO
ADVOGADO
LIA KARINA D AMATO(OAB:
224941/SP)