2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
51469
1000300-30.2017.8.26.0266, Relator: Torres de Carvalho, Data de
Da interpretação sistemática da Lei Orgânica Municipal, concluo
Julgamento: 25/09/2017, 10ª Câmara de Direito Público, Data de
que os artigos 68 e 69 tratam do mesmo adicional, cujo fundamento
Publicação: 25/09/2017).
é o tempo de efetivo exercício; os benefícios são idênticos, os
mesmos requisitos, a mesma base de cálculo.
Ante o acima exposto, julgo improcedente a presente ação.
Ao contrário do que argumenta a reclamante, os benefícios se
confundem, sim. O art. 69 não cria outra espécie de adicional por
tempo de serviço, apenas regulamenta o artigo anterior,
JUSTIÇA GRATUITA
estabelecendo a base de cálculo e fixando o percentual a ser
aplicado.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, tendo em vista
a declaração constante dos autos. Ressalto que, no particular, não
Destaca-se, a respeito, as seguintes decisões:
se aplica anova redação conferida ao art. 790, § 3º, CLT, pois
superveniente à fase postulatória, não tendo o reclamante
"APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - Ação Ordinária -
oportunidade para comprovar insuficiência de recursos (art. 790, §
Servidor público municipal - Município de Itanhaém - Pretensão ao
4º, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17), sob pena de decisão
recebimento de adicional de referência, sem prejuízo do adicional
surpresa à parte, violando a segurança jurídica.
por tempo de serviço (quinquênio), sob alegação de que são
benefícios distintos - Inadmissibilidade - Artigos 68 e 69, ambos da
Lei Orgânica do Município, e artigo 67 da Lei Municipal 3.055/2004 Interpretação sistemática indicativa de que se cuida do mesmo
III - DISPOSITIVO
benefício (adicional por tempo de serviço, ou quinquênio), anotada,
ainda, a identidade de suporte fático de titulação dos artigos 68 e 69
da Lei Orgânica do Município - Sentença de procedência da
demanda reformada, para a improcedência, com realinhamento dos
Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por
efeitos econômicos do processo - RECURSO VOLUNTÁRIO e
MARILDA APARECIDA CLAUDIO, em face de MUNICIPIO DE
REEXAME
ITANHAEM:
NECESSÁRIO
PROVIDOS.
(TJ-SP
10005627720178260266 SP 1000562-77.2017.8.26.0266, Relator:
Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 29/08/2017, 1ª
extingo o processo sem resolução do mérito em relação à
Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/08/2017).
reclamada INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a
reclamada MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, nos termos da
"SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Itanhaém. Adicional por tempo
fundamentação.
de serviço e adicional de referência. - O Município de Itanhaém
concede adicional por tempo de serviço aos seus servidores, para
cada quinquênio de efetivo exercício, no percentual de 10% sobre a
referência do cargo. O tempo de efetivo exercício dos servidores
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
municipais de Itanhaém recebe a contraprestação prevista nos arts.
68 e 69 da LOM e 67 da LM nº 3.055/04, sendo certo que todos
Custas fixadas em R$ 1.264,49, sobre o valor ora atribuído à
estes dispositivos tratam do mesmo adicional. A interpretação
condenação de R$ 63.224,80, a cargo da reclamante, dispensada
sustentada pela autora redundaria na previsão e pagamento de
do recolhimento.
duas vantagens idênticas, com mesmos requisitos para obtenção,
mesma base de cálculo e mesmo percentual. - Procedência.
Reexame necessário e recurso do município provido para julgar a
ação improcedente". (TJ-SP - APL: 10003003020178260266 SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992
Intimem-se as partes.