2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
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Agravado:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Nilson Roberto Lucílio (82048-SPD)(OAB: 82048SPD)
Sylvio Oliverio
Nilson Roberto Lucílio (82048-SPD)(OAB: 82048SPD)
Daniel Marcos Pedroso
Paulo Sergio Pedroso
Ricardo Alexandre Pedroso
Marlene Pedroso Fileni
Mailda Pedroso Assato
Margarete Pedroso Pereira
Sandra Aparecida Pedroso
Antonio Cesar Pedroso
Rodrigo Luis Pedroso
Ronaldo Cesar Pedroso
José Roberto Pedroso Filho
Mariza Pedroso Santana
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Fazenda
Pública do Estado de São Paulo Advogado(a)(s): 1.Luis Gustavo
Santoro (SP - 126525) Recorrido(a)(s): 1.Amadeu Belarmino da
Silva 2.Antonio Pereira 3.Catarina Magri Pedroso 4.Domingos
Bragion Filho 5.Edgard Batista Prado 6.Horacio Augusto
Cardoso 7.João Gonçalves Silva 8.José Giuliani 9.José Luis
Sanchez 10.José Roberto de Melo Franco Neto 11.Maria de
Lourdes Ferreira Pedroso 12.Maria de Lourdes Zorzan Oliveira
13.Nelson José 14.Olivio Ferreira de Castro 15.Osvaldo
Antonio 16.Paulo Cerqueira Almeida 17.Sebastião Filene
18.Sylvio Oliverio 19.Daniel Marcos Pedroso 20.Paulo Sergio
Pedroso 21.Ricardo Alexandre Pedroso 22.Marlene Pedroso
Fileni 23.Mailda Pedroso Assato 24.Margarete Pedroso Pereira
25.Sandra Aparecida Pedroso 26.Antonio Cesar Pedroso
27.Rodrigo Luis Pedroso 28.Ronaldo Cesar Pedroso 29.José
Roberto Pedroso Filho 30.Mariza Pedroso Santana
Advogado(a)(s): 1.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048) 2.Nilson
Roberto Lucílio (SP - 82048) 3.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048)
4.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048) 5.Nilson Roberto Lucílio
(SP - 82048) 6.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048) 7.Nilson
Roberto Lucílio (SP - 82048) 8.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048)
9.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048) 10.Nilson Roberto Lucílio
(SP - 82048) 11.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048) 12.Nilson
Roberto Lucílio (SP - 82048) 13.Nilson Roberto Lucílio (SP 82048) 14.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048) 15.Nilson
Roberto Lucílio (SP - 82048) 16.Nilson Roberto Lucílio (SP 82048) 17.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048) 18.Nilson
Roberto Lucílio (SP - 82048) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/09/2017; recurso
apresentado em 02/10/2017). Regular a representação processual
(nos termos daSúmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT,
art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS
INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente
caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL
E
DO
TRABALHO
/
Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Liquidação/Cumprimento/Execução. EXCESSO DE EXECUÇÃO
Quanto aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que
reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a
v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os
requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. De fato, e para
evitar aparente contradição com juízos de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117492
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anteriores, frise-se que, em análise feita por esta Vice-Presidência,
em julho de 2017, verifica-se que vem decidindo o C. TST que
compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no
sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição
de decisões que supostamente embasariam o recurso. Assim, a
orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa
exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que
não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes
julgados do C. TST: AIRR-209300-89.2007.5.15.0106, 4ª Turma,
DEJT-18/11/16, AIRR-49700-17.2005.5.15.0069, 6ª Turma, DEJT01/07/16, AIRR-483-82.2012.5.15.0061, 6ª Turma, DEJT-01/12/16.
CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. Campinas, 22 de março de 2018.
Edmundo Fraga Lopes - Desembargador Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0002392-73.2012.5.15.0122
Complemento
( Numeração única: 000239273.2012.5.15.0122 RO ) 266 - 6ª
CÂMARA - Recurso Ordinário RITO
SUMARÍSSIMO - Ac. 17505/2017
VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
Recorrente:
Cavicchiolli & Cia Ltda.
Advogado(a)
Igor Sá Gille Wolkoff (223085-SP-D Prc.Fls.: 154)(OAB: 223085SPD)
Recorrido:
Luciana dos Santos
Advogado(a)
Rosângela Frasnelli Gianotto (184488SP-D - Prc.Fls.: 11)(OAB: 184488SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista
Recorrente(s):
1.Supermecados Cavicchiolli Ltda. Advogado(a)(s): 1.Igor Sá
Gille Wolkoff (SP - 223085) Recorrido(a)(s): 1.Cavicchiolli & Cia
Ltda. 2.Luciana dos Santos Advogado(a)(s): 1.Igor Sá Gille
Wolkoff (SP - 223085) 2.Rosângela Frasnelli Gianotto (SP 184488) O recurso não merece seguimento, por irregularidade na
representação processual. Cumpre esclarecer que "Cavicchiolli &
Cia Ltda." é a empresa que figura no polo passivo da presente ação,
conforme consta da autuação. Entretanto, a empresa que interpôs o
Recurso de Revista foi "Supermercados CavicchiolliLtda.". O C.
TST firmou entendimento no sentido de que, em caso de alteração
na denominação da razão social, a parte, além de comprovar a
mudança havida, deve regularizar a representação processual
juntando novo instrumento de mandato com a nova denominação
que legitime a atuação do advogado subscritor do recurso, sob pena
de não conhecimento do apelo (Ag-AIRR-593-68.2010.5.02.0302, 1ª
Turma, DEJT-12/09/14, AIRR-1267-96.2012.5.23.0106, 3ª Turma,
DEJT-17/10/14, AIRR-3037-80.2012.5.18.0101, 4ª Turma, DEJT04/04/14, RR-445-10.2010.5.15.0039, 5ª Turma, DEJT-07/03/14,
AIRR-35300-26.2009.5.15.0079, 7ª Turma, DEJT-03/10/14, AIRR342-18.2012.5.23.0101, 8ª Turma, DEJT-22/08/14, E-ED-RR132240-80.2006.5.02.0318, SBDI-1, DEJT-02/08/13 e E-ED-RR144000-70.2005.5.15.0036, SBDI-1, DEJT-12/09/14). No caso ora
analisado a reclamada foi intimada em 25/01/2018, sendo
considerado como data depublicação para efeito de contagem de
prazo processual o dia 26/01/2008,para que comprovasse, com
documentação hábil, tanto a alteração de sua denominação social
como a outorga de poderes, sob pena de denegação do recurso de
revista com fundamento no art. 76 § 2º, I, do CPC/2015. Todavia, a
parte recorrente apresentou documentos que não são aptos para a
regularização da representação processual, pois não comprovam a