2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2213
EM EMBALAGENS PLASTICAS S/A - CNPJ: 05.825.478/0001-74,
mcf
ou seu/sua advogado(a), para que levante a importância de R$
2.792,06(DOIS MIL, SETECENTOS e NOVENTA e DOIS REAIS e
DESPACHO
SEIS
CENTAVOS),
a
partir
da
conta
judicial
3400123606141,atualizável até a data do efetivo
pagamento,devendo se dirigir à agência 4203-X do Fórum
Trabalhista de Campinas/SP, do BANCO DO BRASIL, para
Considerando a quitação ora confirmada, deixo de remeter o ofício
soerguer o referido valor.
à empresa Scarlat Industrial Ltda., eis que inócuo. No entanto, como
há valores, pelo que se depreendem dos extratos bancários
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) quanto à expedição da/o(s)
juntados ao feito, que podem ser oriundos do bloqueio determinado
presente(s) guia(s)/alvará(s) diretamente à instituição financeira
anteriormente à empresa retromencionada, apenas para que não
correlata, devendo se dirigir à mesma para recebimento dos
ocorram bloqueios de numerário indevidos, dou a este despacho
valores, apresentando via impressa do presente documento,
força de ofício para solicitar à empresa Scarlat Industrial Ltda.
impressão esta que fica a encargo da parte beneficiária, salientando
que não promova mais nenhum tipo de retenção de valores em
-se que esta(e) guia/alvará, assinada(o) eletronicamente, é
desfavor das empresas executadas em nossos autos, quais sejam,
suficiente para pagamento, restando dispensada a assinatura
ENGRAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S/A -
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
CNPJ: 55.698.401/0001-59 e ENGRATECH TECNOLOGIA EM
TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade
EMBALAGENS PLASTICAS S/A - CNPJ: 05.825.478/0001-74, pois
poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na
não restam mais pendências trabalhistas em face de quaisquer das
internet:
duas, nos presentes autos.
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Por se verificar um excesso de valores retidos no feito, libero ao
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o
perito a soma do depósito originado do BACEN-JUD e do valor ora
número do respectivo código de barras. Caso necessite, por meio
pago pela empresa executada, devendo o outro depósito ser
dessa forma de consulta e acesso, a instituição financeira poderá
devolvido.
imprimir tantas vias quantas forem necessárias para o seu controle
interno de pagamentos.
Em respeito aos Princípios da Celeridade e Economia Processuais,
dou a este despacho força de guias de retirada para autorizar:
Não deve o beneficiário da guia/alvará comparecer em Secretaria
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder à
-(GR nº 90/2018): o(a) perito,CLÁUDIO SANGALLI - CPF:
impressão do documento.
927.168.738-87, para que levante as importâncias de:
Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à
-R$ 2.597,23(DOIS MIL, QUINHENTOS e NOVENTA e SETE
Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária,
REAIS e VINTE e TRÊS CENTAVOS), em 05/03/2018, a partir da
observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de
conta judicial 1300131160981;
depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer
agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias,
-R$ 104,68(CENTO e QUATRO REAIS e SESSENTA e OITO
nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS
CENTAVOS), em 05/03/2018, a partir da conta judicial
ou depósito recursal.
1400124137357;
Em nada mais havendo, arquivem-se, nos termos do art. 924, II, do
ambasatualizáveisaté a data do efetivo pagamento,devendo se
CPC/2015.
dirigir à agência 4203-X do Fórum Trabalhista de Campinas/SP, do
BANCO DO BRASIL, para soerguer o referido valor.
-(GR nº 91/2018): o(a) reclamado(a), ENGRATECH TECNOLOGIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116344
Em 5 de Março de 2018.