2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
7643
e indicar itens e valores discordantes sob pena de rejeição.
Diante do exposto, homologo os cálculos do autor para fixar o
Em 16 de Fevereiro de 2018.
crédito trabalhista sem juros em R$ 7.281,11 em 14.07.2017, já
Juiz(íza) do Trabalho
descontada a contribuição previdenciária que lhe cabe. Deste total,
Decisão
R$ 5.232,84 são de responsabilidade solidária do réu Município de
Processo Nº RTOrd-0000890-70.2013.5.15.0088
AUTOR
RONALDO BRUNO MARTON JUNIOR
ADVOGADO
EWERSON JOSE DO PRADO
REIS(OAB: 260443/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE LORENA
ADVOGADO
EDERSON GEREMIAS
PEREIRA(OAB: 192884-D/SP)
ADVOGADO
DANIEL DE SOUZA EXNER
GODOY(OAB: 332151/SP)
RÉU
ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE
REVOLUCAO
ADVOGADO
GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ
SOARES(OAB: 203791/SP)
Lorena, visto que ficou isento do pagamento de R$ 2.048,27 relativo
a multas devidas apenas pela ré principal. Juros de mora de 1% ao
mês de forma simples, pro rata die, a incidir a partir de 02.07.2013.
Homologo a pretensão do crédito previdenciário em R$ 672,78 em
14.07.2017, proveniente da contribuição apurada pelo autor (R$
173,62), mais o resultado da aplicação das alíquota de 23%
(empregador+sat) sobre R$ 1.893,08 (salário de dezembro +
adicional noturno).
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LORENA
- ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO
Custa processuais no importe de R$ 200,00 em 27.08.2014,
estando isento o réu Município de Lorena.
Apenas a ré Organização Social Saúde Revolução deverá recolher
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
aos Cofres Públicos da União a importância de R$ 611,24 a ser
atualizada a partir de 27.08.2014.
Fundamentação
Citem-se as rés, observando o limite do débito em relação ao
Município de Lorena, conforme abaixo:
Avenida Doutor Peixoto de Castro, 360, Cruz, LORENA - SP - CEP:
12606-580
1- Parte da execução devida apenas pela ré OSSR
em 28/02/2018 : R$ 4.047,83
Quanto a esta parcela devida apenas pela ré
TEL.: (12) 31532732 - EMAIL: saj.vt.lorena@trt15.jus.br
Organização Social Saúde Revolução, as medidas executivas estão
concentradas nos autos do Proc.902-84.2013, onde há acordo de
PROCESSO: 0000890-70.2013.5.15.0088
pagamento mensal da dívida trabalhista dos processos desta Vara
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
do Trabalho pela executada. Sendo assim, incluo o autor, seu
procurador e os valores desta parcela em execução naqueles
AUTOR: RONALDO BRUNO MARTON JUNIOR
autos.
RÉU: ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO e outros
2- Parte da execução devida solidariamente pelas rés
(OSSR + Município de Lorena) em 28/02/2018 : R$ 8.841,91
Quanto a esta parcela devida pelas rés em
DECISÃO PJe-JT
solidariedade, visando-se à concretização dos princípios da
celeridade e economia processuais, tem este despacho força de
INTIMAÇÃO ao réu Município de Lorena, na pessoa de seu
Vistos etc.
representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, no
prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC:
Não procedem as alegações do réu Município de Lorena em relação
A sentença de homologação e planilhas de cálculo encontram-se
aos cálculos do autor. Quanto ao salário de dezembro, a base
inseridas e podem ser conferidas no âmbito do Processo Judicial
tomada pelo autor foi a mesma do réu, apenas está atualizada.
Eletrônico ou no Processo físico (caso migrado) à disposição na
Observo, ainda, que os cálculos do Município de Lorena estão
Secretaria da Vara.
incompletos, visto que não apurou o crédito previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115687