2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
14695
tvs
Embargos declaratórios opostos por Digibras Industria do Brasil SA,
referindo omissão no julgado e postulando "manifestação
expressa desta Corte acerca do fato de que não é possível
identificar quais os pedidos realizados na ação de nº 0010986-
Acórdão
Processo Nº RO-0012269-19.2016.5.15.0018
Relator
GISELA RODRIGUES MAGALHAES
DE ARAUJO E MORAES
RECORRENTE
BRUNO MORAES CARDOSO
ADVOGADO
MIGUEL D AGUANI(OAB: 35100/SP)
RECORRIDO
DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL
S/A
ADVOGADO
JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
RECORRIDO
LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL)
LIMITADA
ADVOGADO
JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
58.2016.5.15.0018, o que impossibilita a identificação de
qualquer interrupção de prescrição, vez que não é possível
verificar se há identidade de pedidos entre as demandas."
Relatados.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Aptos ao conhecimento.
3ª TURMA - 5ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012269-19.2016.5.15.0018
MÉRITO
A ré Digibras requer "manifestação expressa desta Corte acerca
do fato de que não é possível identificar quais os pedidos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
realizados na ação de nº 0010986-58.2016.5.15.0018, o que
impossibilita a identificação de qualquer interrupção de
EMBARGANTE : DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A
prescrição, vez que não é possível verificar se há identidade de
pedidos entre as demandas."
EMBARGADO : V. ACÓRDÃO (ID 1c0156b)
Vejamos.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITU
O acórdão embargado bem elucidou a questão, sendo claro acerca
do tema:
Da análise dos autos, verifica-se que o reclamante não
menciona em nenhum momento que ajuizou ação anterior à
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