2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
3371
RETIDO NA FONTE
ora arbitrada de forma provisória em R$ 150.000,00 no importe de
Outrossim, deverá a parte reclamada fornecer à pessoa física
R$ 3.000,00, a teor do art. 789, da CLT.
beneficiária o documento comprobatório da retenção, em duas vias,
com indicação da natureza e do montante do pagamento, das
Atentem as partes que a interposição de embargos de
deduções e do imposto de renda retido, a fim de possibilitar
declaração com mero intuito de prequestionamento, revisão do
eventual ajuste anual e restituição na declaração do imposto de
julgado, considerações sobre teses jurídicas aventadas,
renda anual (artigo 86 da Lei 8.981/95), sob pena de expedição de
análise de provas dos autos, depoimentos, valores fixados,
ofício à Secretaria da Receita Federal e imposição da multa prevista
sanções e honorários, será considerado PROTELATÓRIO, pois
no parágrafo 2º do artigo supracitado.
esta peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas
III - DISPOSITIVO
nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Pelo exposto, DECIDO rejeitar a preliminar e, no mérito:
Fundamentada a sentença, e analisados os pleitos da exordial,
restaram atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT e
1). pronunciar a prescrição das pretensões aos créditos trabalhistas
do art. 93, IX, da Constituição Federal, sendo desnecessário
postulados e anteriores a 10/08/2012, com exceção dos depósitos
pronunciamento explícito acerca de todas as argumentações
do FGTS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
das partes, até porque o recurso ordinário não exige
II, do CPC;
prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao
tribunal (art. 769, da CLT c.c. art. 1.013, §1º do CPC, Súmula 393
2). julgar PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados pela
e Orientação Jurisprudencial 142, ambas do C. TST).
reclamante, TAHNEE PEDROSO em face de EMPRESA
PAULISTA DE TELEVISÃO S/A, para condená-la ao pagamento
Atente-se a Secretaria para a tramitação preferencial do feito,
das seguintes rubricas:
consoante art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015.
- pagamento de diferenças salariais, devendo se considerada a
Campinas, 30 de janeiro de 2018.
evolução salarial percebida pela testemunha MAYCON DE
ALMEIDA BORGES CHAVES, com acréscimo das diferenças
advindas do recálculo dos valores relativos ao adicional por tempo
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN
de serviço dada a alteração do salário-base (com previsão
Juíza do Trabalho Substituta
normativa), tudo com reflexos das diferenças salariais supra
referidas em FGTS, 13º salário, férias +1/3, bem como horas já
quitadas extras e PLR (as quantidades apontadas em holerites,
aliada aos cartões de ponto e adicional quitado);
- indenização por danos morais suportados, no importe arbitrado de
R$ 15.000,00.
A reclamada deverá proceder à retificação da CTPS da autora, para
constar o desempenho do cargo de "desenhista de computação
gráfica", bem como a correlata evolução salarial, no prazo de 10
dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob
pena de incidência de multa diária, ora arbitrada em R$ 500,00,
limitada a 30 dias, a ser revertida para a reclamante Em caso de
inércia, as anotações serão realizadas pela Secretaria desta Vara,
sem prejuízo da execução dos valores devidos a título de astreintes.
Defiro, à reclamante, os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, sobre o valor da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115199
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011702-43.2016.5.15.0032
AUTOR
ANDRE PAULINO
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
ADVOGADO
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 240623/SP)
ADVOGADO
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB:
284452/SP)
ADVOGADO
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
ADVOGADO
PAULA REGINA FIORITO ALVES
FERREIRA(OAB: 223507/SP)
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
AUTOR
MARCELO SOAVE BERTAZZO
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
ADVOGADO
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 240623/SP)