2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
Brasília, 31 de maio de 2017 Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator (STF - TA Rcl: 26594 ES - ESPÍRITO SANTO, Relator: Min.
ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 31/05/2017, Data de
Recurso da parte
Publicação: DJe-116 02/06/2017 - destaques e grifos da
transcrição)
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Analisando os autos verifica-se não haver provas da ausência de
fiscalização, nem do nexo de causalidade entre atos ou omissões
do órgão público tomador e o descumprimento dos deveres
trabalhistas de sua empregadora, situação em que, de acordo com
o entendimento da Suprema Corte Trabalhista acima transcrito, está
desautorizada a sua responsabilização subsidiária.
Neste contexto e ressalvado meu entendimento pessoal a respeito
da matéria, afasto a responsabilidade do recorrente pelos créditos
desta ação.
Item de recurso
PREQUESTIONAMENTO
Para todos os efeitos, considero devidamente prequestionadas as
matérias e os dispositivos legais e constitucionais invocados pelas
recorrentes.
Dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113175
7607