2336/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017
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INTERESSADOS
GILBERTO PASIAN
Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos discriminados na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS,
sendo aquele laborado para a empresa Centrais de Abastecimento de Campinas – CEASA, também para cômputo de tempo de efetivo exercício
no serviço público.
Outrossim, considerando o decidido nos expedientes protocolizados sob n.º 16833/2014 e sob n.º 6724/2014-DG, referentes ao acúmulo de cargo
de servidor com a posse e com o exercício, nos quais o Excelentíssimo Desembargador Presidente, à época, por despachos exarados em
2/6/2014 e 5/8/2014 afastou a necessidade de instauração de sindicância, ficando superadas as considerações pertinentes a esta Administração e
concluiu pela desnecessidade do envio do expediente ao Ministério Público Federal, reconhecendo que a acumulação protagonizada pelos
servidores não configurava ilícito a ser apurado judicialmente;
Considerando, ainda, a determinação naqueles expedientes para que igual procedimento fosse adotado em casos análogos;
Considerando, por fim, que o presente expediente guarda identidade com os mencionados casos, entendo que, por isonomia, devam ser
observados os mesmos procedimentos relatados, impondo-se a resolução do caso neste âmbito administrativo, pois fundamentado legalmente
para tanto.
Ciência ao interessado.
Campinas, 17 de outubro de 2017.
GUSTAVO FACHIM
Secretário de Gestão de Pessoas
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Despacho SEGP
PROAD 3180/2017
INTERESSADOS
REGINA CELIA LONGO HELUANY
Considerando o pedido de concessão de abono de permanência requerido pela interessada em 6/6/2017;
Considerando os termos da Informação CIFS/SFS nº 283/2017, na qual a Coordenadoria de Informações Funcionais de Servidora consigna que a
interessada implementou os requisitos de aposentadoria de acordo com as regras do artigo 2º da EC 41/2003, em 16/6/2017;
Considerando que a servidora conta até 31/08/2017 com 12.153 dias, ou seja, 33 anos, 03 meses e 18 dias de tempo de contribuição;
Considerando que a servidora não adquiriu direito à licença prêmio por assiduidade;
Defiro a concessão do abono de permanência, à servidora com fulcro no artigo 2º, §5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, a partir de
16/06/2017, com a devida correção monetária a partir da mesma data e juros a partir desta, nos termos da decisão do C. Órgão Especial constante
do Processo Administrativo nº 0027600-20.2002.5.15.0895 PA.
Campinas, 17 de outubro de 2017.
GUSTAVO FACHIM
Secretário de Gestão de Pessoas
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Despacho SEGP
PROAD 6365/2017
INTERESSADOS
PEDRO LUIZ BORGES JUNIOR
Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos aproveitados discriminados na Certidão de Tempo de Contribuição expedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Campinas, 17 de outubro de 2017.
GUSTAVO FACHIM
Secretário de Gestão de Pessoas
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Despacho SEGP
PROAD 4675/2017
INTERESSADOS
LUCIMARA LEANDRO
Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos discriminados na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.
Averbem-se, ainda, como de tempo de efetivo exercício no serviço público, os períodos laborados na Câmara Municipal de Sorocaba e na
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, sendo este último por força da decisão administrativa exarada nos autos do Processo
Administrativo nº 0071400-88.2008.5.15.0895 PA.
Campinas, 17 de outubro de 2017.
GUSTAVO FACHIM
Secretário de Gestão de Pessoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112111