2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
46047
b) juros:............................ R$ 12.261,42, regressivos.
vencidos, e depois no capital, nos termos do art.354 do CC.
Fixo, a título de contribuição previdenciária para a PETROS, os
Por considerar que o CPC pode ser aplicado subsidiariamente ao
valores atualizados até 03/05/2017 assim compostos:
processo do trabalho, em razão da redação dos Arts. 513 e 523
a) contribuição do empregado:.............R$ 386,47;
(caput e §3º) do novo CPC 2015, intime-se o reclamado, nos
b) contribuição da empregadora:..........R$ 386,47;
termos deste regramento, para que pague o valor devido, já
No que toca aos recolhimentos pelo imposto de renda, eles
deduzido o depósito judicial (R$ 3.737,93 atualizado até
decorrem da natureza tributável ou não das verbas que compõem a
30/09/2017) em quinze dias, com as devidas atualizações até a
condenação. No caso, o pagamento é por complementação de
data do efetivo pagamento, observando-se, quanto às contribuições
aposentadoria privada, parcela considerada tributável para fins do
previdenciárias, os critérios adotados pela legislação
imposto de renda, pela Lei 9.295/95, art. 33, com a seguinte
correspondente.
redação:
Decorrido "in albis" o prazo da executada para pagamento ou
Art. 33 - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na
garantia da execução, proceda-se nos moldes do BACEN-JUD em
declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de
nome da mesma.
previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao
Sendo a resposta negativa, proceda-se à sua inclusão no BNDT
resgate de contribuições.
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) para fins de certidão
O fato da verba estar sendo paga mediante decisão judicial não
positiva, tendo em vista o inadimplemento do débito e voltem
altera sua natureza de acréscimo patrimonial tributável, mas apenas
conclusos para deliberações.
exige que a tributação seja feita mediante as regras próprias das
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
verbas tributáveis recebidas por força de decisão judicial.
valer-se da ferramenta "Atualização de Valores", menu "Serviços",
Deverá haver o recolhimento do imposto de renda, na forma da Lei
disponibilizada no sítio do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br).
n. 8.541/92, artigo 46 e Provimento da CGJT 03/2005, com isenção
para os juros moratórios, pois o entendimento dos Tribunais
Superiores é no sentido da natureza indenizatória dos mesmos.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 14 de Setembro de 2017.
Porém, no que diz respeito ao regime adotado para o recolhimento
do imposto de renda sobre os valores recebidos de forma
JUIZ DO TRABALHO
acumulada decorrentes de ação judicial, quanto ao regime de
fblm
Despacho
tributação, o imposto de renda deve incidir sobre os rendimentos
pagos em cumprimento de decisão judicial, no momento em que o
crédito se torne disponível ao beneficiário (art.46 da Lei 8541/92).
No caso em tela, as parcelas tributáveis estão dentro da faixa
de isenção fiscal nos termos da INS nº 1.558 de 2015 e a OJ
nº400 do TST.
O crédito bruto será atualizado e acrescido de juros até o efetivo
pagamento. As parcelas previdenciárias serão atualizadas até a
Processo Nº RTSum-0001970-81.2013.5.15.0084
AUTOR
WILLIAM GONCALVES DE FARIA
ADVOGADO
PAULO ANDRE PEDROSA(OAB:
127984/SP)
RÉU
NOVA PONTOCOM COMERCIO
ELETRONICO S.A.
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
RÉU
ECROUTE LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA - ME
mesma data, quando deverão ser recolhidas pela reclamada, sob
pena de execução forçada, com multa e juros, na forma da lei.
Custas recolhidas em grau de recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GONCALVES DE FARIA
Honorários Periciais ao Sr. Kleber Buratiero, pela reclamada, no
valor de R$ 2.500,00, a serem atualizados desde 11/07/2017 até o
efetivo pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
Há depósito judicial nos autos físicos pela reclamada PETROS
JUSTIÇA DO TRABALHO
(R$ 31.335,72 em 03/05/2017), na conta 042/04800009-4 da CEF.
Atualizado até 31/08/2017: R$32.034,29.
Nestes termos, HOMOLOGO os cálculos acima para que surtam
seus legais e jurídicos efeitos.
Eventual pagamento parcial imputar-se-á primeiro nos juros
Processo: 0001970-81.2013.5.15.0084
AUTOR: WILLIAM GONCALVES DE FARIA
RÉU: ECROUTE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME e
outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111064