2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
DESPACHO
2950
DECIDO:
Apresente o reclamante seus cálculos de liquidação em 10 dias.
Em 31 de Julho de 2017.
Conheço dos embargos por regulares e tempestivos.
Juiz(íza) do Trabalho
Com razão a embargante. De fato, por um lapso, não constou na
Decisão
sentença entre as verbas devidas a partir da alta médica
Processo Nº RTOrd-0011617-32.2016.5.15.0105
AUTOR
PAULO ROBERTO BRAGA
ADVOGADO
NILTON JOSE LOURENCAO(OAB:
164577/SP)
ADVOGADO
ALINE DE ALMEIDA VOLANTI(OAB:
357755/SP)
RÉU
RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
ADVOGADO
RENALINE APARECIDA DE LIMA
ZANETTI(OAB: 365115/SP)
ADVOGADO
GABRIEL CALZADO(OAB:
309458/SP)
previdenciária o deferimento das férias+1/3 pleiteadas.
Acolho os embargos de declaração para acrescer à sentença no
item dos "salários em atraso/FGTS", bem como no dispositivo da
sentença "que são devidas as férias+1/3 desde a alta médica
previdenciária em 06.10.12 até que venha a ter seu contrato de
labor rescindido, ou até que venha a ser afastado pelo INSS,
observados os reajustes pertinentes da categoria".
DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BRAGA
- RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
declaração para acrescer à sentença embargada no item dos
"salários em atraso/FGTS", bem como no dispositivo "que são
devidas as férias+1/3 desde a alta médica previdenciária em
06.10.12 até que venha a ter seu contrato de labor rescindido, ou
PODER JUDICIÁRIO
até que venha a ser afastado pelo INSS, observados os reajustes
JUSTIÇA DO TRABALHO
pertinentes da categoria".
Avenida Adherbal da Costa Moreira, 1055, Jardim Marsola, CAMPO
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
LIMPO PAULISTA - SP - CEP: 13231-330
JUÍZA TITULAR
TEL.: (11) 40393768 - EMAIL: saj.vt.campolimpo@trt15.jus.br
Decisão
PROCESSO: 0011617-32.2016.5.15.0105
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: PAULO ROBERTO BRAGA
RÉU: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
DECISÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0011617-32.2016.5.15.0105
AUTOR
PAULO ROBERTO BRAGA
ADVOGADO
NILTON JOSE LOURENCAO(OAB:
164577/SP)
ADVOGADO
ALINE DE ALMEIDA VOLANTI(OAB:
357755/SP)
RÉU
RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
ADVOGADO
RENALINE APARECIDA DE LIMA
ZANETTI(OAB: 365115/SP)
ADVOGADO
GABRIEL CALZADO(OAB:
309458/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BRAGA
Vistos etc.
Opõe o reclamante, PAULO ROBERTO BRAGA, embargos
declaratórios, apontando omissão no julgado que não se
PODER JUDICIÁRIO
manifestou sobre o pleito de férias+1/3 devidas desde a alta médica
JUSTIÇA DO TRABALHO
até os dias atuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109522