2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
41325
ADVOGADO
A
JOSE MARIA FERREIRA(OAB:
74225/SP)
NELSON MEYER(OAB: 66924/SP)
RENATO BONFIGLIO(OAB:
76502/SP)
LUIS FERNANDO SEVERINO(OAB:
164217/SP)
OSWALDO WAQUIM ANSARAH(OAB:
143497/SP)
CRISTIANO BRITO ALVES
MEIRA(OAB: 16764/DF)
OTTANI INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
JOSE ADEMIR CRIVELARI(OAB:
115653/SP)
desconsideração da pessoa jurídica é teoria amplamente
admitida no
Direito do Trabalho, com eco na legislação pátria,
prevista nos artigos
ambos do CTN,
ADVOGADO
ADVOGADO
28 da lei 8.078/90, 134, VII e 135, I e III,
subsidiariamente aplicáveis ao processo
trabalhista, visando, no Direito
Laboral, conferir superioridade
jurídica ao obreiro, em contraponto à
supremacia econômica do
empregador, a fim de se garantir o exercício
dos
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
direitos
RÉU
disciplinados pela Norma Consolidada.
ADVOGADO
Diante do exposto, DETERMINO:
a) a inclusão no polo passivo desta execução dos sócios, que
responderão de forma solidária pelos débitos trabalhistas:
1. ADEMIR LUIZ BRIEDA - CPF: 649.264.008-04
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO JOAO DE LIMA
- OTTANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2. SUELI APARECIDA JUDICE BRIEDA - CPF: 154.886.638-51
b)
o ARRESTO ACAUTELATÓRIO, nos termos do artigo 297 do
NCPC, dos ativos financeiros de todos os executados, mesmo os
ainda não citados, até o
PODER JUDICIÁRIO
valor da execução. Cumpra-se com
JUSTIÇA DO TRABALHO
urgência pelo sistema BacenJud;
c) a citação, por registro postal, de todos os executados incluídos,
Processo: 0011495-20.2016.5.15.0137
nos
AUTOR: AFONSO JOAO DE LIMA
endereços constantes dos respectivos cadastros da Receita
Federal, para
pagamento ou garantia da execução do valor de
RÉU: OTTANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
R$94.661,14, atualizado até 30/06/2016, no prazo de cinco dias. O
valor deverá ser atualizado e
majorado de juros até a data do
DESPACHO
efetivo pagamento;
d)
não havendo pagamento ou sendo negativo o bloqueio de
valores on line,
prossiga-se com a expedição de mandado para
Vistos, etc.
pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos
Verificada a conexão do presente feito com os autos do processo
do Provimento GP-CR nº 05/2015,
nº0011973-62.2015.5.15.0137,
ficando autorizada ainda a
quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático (Ato nº
pela identidade de objeto/causa de pedir, as questões suscitadas
5/2015).
nos feitos devem ser
Cumpra-se.
decididas simultaneamente, conforme inteligência do art.55 § 1º do
Em 7 de Julho de 2017.
CPC, evitando-se decisões
contraditórias.
Em 12 de Julho de 2017.
Decisão
Assinado
eletronicamente. A
A petição inicial e documentos
17070717015324100
poderão ser acessados apenas em
meio eletrônico, mediante consulta ao
seguinte endereço na
internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Processo Nº RTOrd-0011496-73.2014.5.15.0137
AUTOR
JOSE JORGE
ADVOGADO
JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR(OAB:
304512/SP)
RÉU
CATERPILLAR BRASIL LTDA
ADVOGADO
ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI(OAB: 170551/SP)
ADVOGADO
MARIA CELIA LARA TAKAKI(OAB:
110523/SP)
ADVOGADO
FABIO IRINEU GASPARINI(OAB:
167359/SP)
o/listView.seam.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 10 de Julho de 2017.
- CATERPILLAR BRASIL LTDA
- JOSE JORGE
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011495-20.2016.5.15.0137
AUTOR
AFONSO JOAO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108947