2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6077
PODER JUDICIÁRIO
Do referido depósito ficará retida a quantia de R$3.041,43, que será
JUSTIÇA DO TRABALHO
liberada no momento oportuno.
Por este motivo, este despacho terá força de GUIA DE RETIRADA
para levantamento DE PARTE DO DEPÓSITO abaixo descrito,
acrescido de juros e correção monetária, pela exequente ALAIDE
DE BARROS AMARAL - CPF: 719.097.618-34 ou seu advogado
JOSIEL VACISKI BARBOSA - OAB: SP191692 , observando os
Fundamentação
seguintes dados:
Depósito efetuado junto ao Banco do Brasil - Agência: 0459-6
Conta judicial nº : 4.100.133.352.981
Valor: R$253.739,03 (parcial e líquido)
Data: 30/11/2016
POR SE TRATAR DE ASSINATURA DIGITAL NÃO É
RUA GENERAL OSORIO, 83, CENTRO, SANTA BARBARA
NECESSÁRIA A DE PRÓPRIO PUNHO DO JUIZ.
D'OESTE - SP - CEP: 13450-026
A interessada deverá imprimir o documento liberatório, sendo
desnecessário comparecer na Secretaria para este fim.
TEL.: (19) 34633699 - EMAIL: saj.vt.sboeste@trt15.jus.br
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 15ª Região.
PROCESSO: 0010668-65.2016.5.15.0086
Santa Bárbara D'Oeste, 17 de maio de 2017.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Juíza do Trabalho
AUTOR: ANDRE LUIS CHAGAS
Despacho
Processo Nº RTSum-0010668-65.2016.5.15.0086
AUTOR
ANDRE LUIS CHAGAS
ADVOGADO
CLEDEMIR ALBERTO DA
SILVA(OAB: 242293-D/SP)
RÉU
AUTO POSTO CENTRAL SBO LTDA ME
RÉU: AUTO POSTO CENTRAL SBO LTDA - ME
cab
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS CHAGAS
DECISÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107285