2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0277700-84.2009.5.15.0010
AUTOR
FRANCISCO SANTO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO DE LIMA(OAB: 78764/SP)
RÉU
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
7488
fixar o valor do crédito do reclamante, já deduzida a cota de
contribuição previdenciária do empregado, em:
Valores vigentes em 01.11.2016
Principal corrigido - R$9.856,09
Juros de Mora - R$9.892,39
INSS (recte - código 1708) - R$1.570,99
Intimado(s)/Citado(s):
INSS (recda - código 2909) - R$2.262,59
- DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
- FRANCISCO SANTO DE ALMEIDA
Honorários Periciais (Alberto Alves de Menezes) - R$1.882,66
Honorários Periciais (Carlos Eduardo S. Martinez) - R$1.882,66
Honorários Periciais (Jesus Papini) - R$1.200,00
Custas (cód 18740-2) - recolhidas quando da interposição de
PODER JUDICIÁRIO
recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
O autor fica isento de recolhimento do imposto de renda, nos termos
da Instrução Normativa RFB nº 1.500, 29/10/2014 (artigo 24, § 1º,
AVENIDA CIDADE JUDICIARIA, 289, VILA NOVA, RIO CLARO SP - CEP: 13506-548
inciso I, Artigo 26 e Artigo 37).
Os valores acima deverão ser corrigidos monetariamente à data do
efetivo pagamento, tudo a cargo da executada.
TEL.: (19) 35242138 - EMAIL: saj.vt.rioclaro@trt15.jus.br
PROCESSO: 0277700-84.2009.5.15.0010
3-) Tendo em vista o valor incontroverso, libere-se ao reclamante
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Francisco Santo de Almeida, CPF: 123.294.778-48 e/ou seu patrono
regularmente constituído nos autos, Dr. Antonio de Lima, OAB-SP-D
AUTOR: FRANCISCO SANTO DE ALMEIDA
nº 78764, os depósitos recursais (R$6.598,21de 02.07.2013 e
RÉU: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
R$3.401,79 de 13.02.2014), valendo cópia deste despacho como
ALVARÁ JUDICIAL, para esta finalidade.
Obs: o extrato atualizado do depósito recursal poderá ser
DECISÃO PJe-JT
facilmente obtido pelo EMPREGADOR ou AUTORIZADO pelo
CERTIFICADO DIGITAL através de acesso ao site
www.conectividade.caixa.gov.br hipótese em que a parte não
Vistos etc.
precisará nem providenciar cópia do depósito recursal.
Deverá ser abatido do total da execução o importe efetivamente
1-) Inicialmente, libere-se o depósito prévio de ID 3650a61, efetuado
levantado e comprovado pelo(s) credor(es) no prazo de 10 (dez)
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na conta 0675 042 01525880-
dias.
3, ID 030675000151607016, valor de R$500,00 em 06.07.2016,
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do
se valer da ferramenta "Atualização de valores", menu "Serviços",
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho,
disponibilizada na página do E. TRT da 15ª Região
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA, para
(www.trt15.jus.br). A atualização do débito previdenciário, por seu
o perito Contábil JESUS PAPINI, CPF: 016.377.698-90.
turno, poderá ser realizada por meio da ferramenta "Cálculos de
Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS", menu
"Pagamentos", na página www.trt15.jus.br). A atualização do débito
2-) Por abrangidos os títulos sentenciais, e usando da faculdade do
previdenciário, por seu turno, poderá ser realizada por meio da
art. 879, 2º §, da CLT, homologo os cálculos de liquidação
ferramenta "Cálculos de Contribuições Previdenciárias e emissão de
apresentados pelo I. Perito através do ID1e9768e e anexo, para
GPS", menu "Pagamentos", na página www.receita.fazenda.gov.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106373