2006/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016
7480
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: saj.2vt.jundiai@trt15.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011671-56.2016.5.15.0021
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MONALISA NASCIMENTO LERI COMPARONI
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
RÉU: COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. e outros
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DECISÃO PJe-JT
PROCESSO: 0011684-55.2016.5.15.0021
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EVERTON ALVES FERREIRA
Vistos etc.
RÉU: DELPHOS SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
Requer o autor a antecipação da tutela jurisdicional, com arrimo no
art. 273 do CPC, visando ao recebimento dos depósitos fundiários
DECISÃO PJe-JT
mais a multa de 40%, além da expedição do alvará.
No presente caso, à vista da documentação acostada, entendo que
se fazem presentes os requisitos necessários para o deferimento do
pedido apenas para expedição do alvará já que sequer juntou a
Vistos etc.
autora o extrato do FGTS, assim demanda dilação probatória
Expeçam-se os alvarás.
Designe-se audiência.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação
Intimem-se as partes, atento ao artigo 841 da CLT, sendo o(a) recte
dos efeitos da tutela de mérito visando o reconhecimento da
para retirada dos alvarás.
rescisão indireta do contrato de trabalho, expedição de alvarás para
levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego,
assim como baixa na CTPS.
No presente caso, contudo, por mais branda que seja a
JUNDIAI, 23 de Junho de 2016.
interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores
do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo
este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011684-55.2016.5.15.0021
AUTOR
EVERTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE GUILHERME
FABIANO(OAB: 258022-D/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 257570/SP)
RÉU
DELPHOS SERVICOS
EMPRESARIAIS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida.
Designe-se audiência.
JUNDIAI, 23 de Junho de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALVES FERREIRA
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011686-25.2016.5.15.0021
AUTOR
EDSON DE SOUZA
ADVOGADO
MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA
GUIMARAES(OAB: 261740/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96842