1931/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2869
ADVOGADO
FELIPE ABDALLA CARAM(OAB:
337735/SP)
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS
RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
RÉU
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
Considerando-se que a reclamada não tem poderes ou autorização
- RICARDO GERONIMO
para conciliação judicial;
Considerando-se a necessidade de readequação da pauta de
audiências;
PODER JUDICIÁRIO
Considerando-se a espera da data e horário da audiência e o
JUSTIÇA DO TRABALHO
transtorno às partes;
Considerando-se a inocuidade da designação de audiência no
presente caso, bem como a necessidade de entrega ao
jurisdicionado de uma tutela célere e eficaz;
Processo: 0010125-09.2016.5.15.0136
AUTOR: RICARDO GERONIMO
RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Concede-se à reclamada o prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser
citada por registrado postal, para apresentar defesa, regular
representação processual e demais documentos que entender
pertinentes, dentro do Processo Judicial Eletrônico - Pje, acessado
com assinatura digital, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da
Resolução nº 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR nº
4/2013, do TRT da 15ª Região, sob as penas da lei;
Após, o reclamante terá o prazo de 10 dias, devendo o mesmo
atentar ao término do prazo concedido à reclamada, uma vez
que não haverá notificação para réplica, para manifestação sobre
defesa e documentos, dizendo expressamente se concorda ou não
com a proposta conciliatória, se a houver, pena de preclusão.
NOTE, PORTANTO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR OS PRAZOS
A PARTIR DESTA INTIMAÇÃO;
Deverão as partes, nos prazos supra referidos (contestação e
réplica), especificar provas que efetivamente queiram produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento.
Findos os prazos acima, e no silêncio quanto à produção de provas,
estará encerrada a instrução processual, devendo os autos
tornarem conclusos para decisão por parte do Juiz Titular desta
Vara do Trabalho, DR. JOSÉ EDUARDO BUENO DE
ASSUMPÇÃO.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se que a reclamada não tem poderes ou autorização
para conciliação judicial;
Considerando-se a necessidade de readequação da pauta de
audiências;
Considerando-se a espera da data e horário da audiência e o
transtorno às partes;
Considerando-se a inocuidade da designação de audiência no
presente caso, bem como a necessidade de entrega ao
jurisdicionado de uma tutela célere e eficaz;
Concede-se à reclamada o prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser
citada por registrado postal, para apresentar defesa, regular
representação processual e demais documentos que entender
pertinentes, dentro do Processo Judicial Eletrônico - Pje, acessado
com assinatura digital, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da
Resolução nº 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR nº
4/2013, do TRT da 15ª Região, sob as penas da lei;
Após, o reclamante terá o prazo de 10 dias, devendo o mesmo
atentar ao término do prazo concedido à reclamada, uma vez
que não haverá notificação para réplica, para manifestação sobre
Notifiquem-se as partes.
defesa e documentos, dizendo expressamente se concorda ou não
Pirassununga, 21 de fevereiro de 2016.
com a proposta conciliatória, se a houver, pena de preclusão.
NOTE, PORTANTO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR OS PRAZOS
LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA
Juíza do Trabalho - Substituta
A PARTIR DESTA INTIMAÇÃO;
Deverão as partes, nos prazos supra referidos (contestação e
réplica), especificar provas que efetivamente queiram produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010125-09.2016.5.15.0136
AUTOR
RICARDO GERONIMO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MARTINI(OAB:
97226/SP)
Findos os prazos acima, e no silêncio quanto à produção de provas,
estará encerrada a instrução processual, devendo os autos
tornarem conclusos para decisão por parte do Juiz Titular desta
Vara do Trabalho, DR. JOSÉ EDUARDO BUENO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93448