1866/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015
AUTOR
ADVOGADO
MARTA DA SILVA ANTONIO
LAZARO FERNANDES MILA
JUNIOR(OAB: 242619/SP)
ANDRE APARECIDO ANTONIO
LAZARO FERNANDES MILA
JUNIOR(OAB: 242619/SP)
CLEIDE BARROS - ME
ADRIANO DE CAMARGO
PEIXOTO(OAB: 229731/SP)
TECMAC MAQUINAS E PECAS LTDA
- EPP
EDUARDO FIGUEIREDO SILVA
PEREIRA ROSA(OAB: 241184/SP)
MARCILHA FERNANDES - PECAS ME
ALEXANDRE PAES DE
ALMEIDA(OAB: 291390/SP)
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1143
PEDRO NILSON DA SILVA(OAB:
196096/SP)
SOCIEDADE BENEFICENTE DE
CRAVINHOS SANTA CASA
KELLY BARATELLA CAMPOS
CAPATTI(OAB: 212983/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO
Data de Disponibilização: 01/12/2015
Data de Publicação: 02/12/2015
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE APARECIDO ANTONIO
- CLEBER DA SILVA ANTONIO
- CLEIDE BARROS - ME
- MARCILHA FERNANDES - PECAS - ME
- MARTA DA SILVA ANTONIO
- TECMAC MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Proferida sentença, o reclamante apresentou embargos de
declaração.
I - Tempestivos e subscritos por procurador regularmente
constituído, merecem conhecimento os embargos.
PODER JUDICIÁRIO
II - Banco de horas - nulidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
Arguiu o reclamante incorreção na r. decisão sobre o argumento de
que "não tem meios para comprovar as documentações pertinentes
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
aos cartões de ponto".
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Pois bem.
Vara do Trabalho de Cravinhos
Os embargos declaratórios não se mostram adequados a corrigir
msya
erros contidos em julgados e má apreciação das provas.
Processo: 0010626-52.2015.5.15.0150
Como é cediço, uma vez proferida a sentença, não mais pode o
AUTOR: MARTA DA SILVA ANTONIO e outros (2)
juízo alterá-la, eis que extinto o ofício jurisdicional, bem como o
RÉU: TECMAC MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP e outros (2)
juízo de retratação (artigo 463, do CPC).
Assim, da simples análise dos embargos de declaração opostos,
DESPACHO
nota-se que o embargante pretende a reforma do julgado, posto
não concordar com seus termos. Não está o juízo adstrito a acolher
ou refutar todas as alegações das partes, bastando para tanto a
Expeça-se requisição dos honorários periciais médicos no valor
fundamentação acerca dos fatos. Não concordando o embargante
máximo vigente na época da requisição, de acordo com critério
com tais critérios, deve discuti-los em sede processual recursal
fixado no artigo 1º da Lei nº 6.899/91, já que o reclamante é
própria e não em embargos de declaração, que não se prestam
beneficiário da Justiça Gratuita.
para tal fim.
Intimem-se.
Tendo em vista o nítido caráter protelatório da medida aviada pelo
Em 25 de Novembro de 2015.
reclamante, condeno-o a pagar multa no valor de 1% sobre o valor
da causa, revertida em favor da reclamada, nos termos do artigo
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010677-63.2015.5.15.0150
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE
RIBEIRAO PRETO E REGIAO
ADVOGADO
PATRICIA CHIACCHIO DOS
SANTOS(OAB: 145517-D/SP)
ADVOGADO
ANTONIO HARUMI SETO(OAB:
170903/SP)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90968
538, parágrafo único, do CPC.
Posto isso, a Vara do Trabalho de Cravinhos, RESOLVE
CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo
reclamante, para no mérito REJEITÁ-LOS.
Tendo em vista o nítido caráter protelatório da medida, condeno o
embargante (reclamante) a pagar multa no valor de 1% sobre o