1849/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015
3436
ADVOGADO
HELIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA(OAB: 159494/SP)
CRISTINA BITAR DA SILVA
HELIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA(OAB: 159494/SP)
SYLVIO JOSE DA SILVA
HELIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA(OAB: 159494/SP)
SUPERMERCADO IRMÃOS SILVA
PIRAJU LTADA
HELIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA(OAB: 159494/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA CRISTINA FREIRE
- CHARLES COELHO CAMPOS
- DELTA LOCACAO DE SERVICOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
- ILVIA MARIA COSTA SAMPAIO
- JOAO VITOR DE SA GODOI
- MARILDO COSTA SAMPAIO
- THAYS HELENA MOTTA PIRES
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- CRISTINA BITAR DA SILVA
- LUIZ FERNANDO VIEIRA
- SUPERMERCADO COMERCIAL ESTRELA DE PIRAJU LTDA
- SUPERMERCADO IRMÃOS SILVA PIRAJU LTADA
- SYLVIO JOSE DA SILVA
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0010252-91.2014.5.15.0143
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JOAO VITOR DE SA GODOI
RÉU: DELTA LOCACAO DE SERVICOS E EMPREENDIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
LTDA e outros (3)
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo
GAB/ZRF/DSS
DESPACHO
Processo: 0011223-42.2015.5.15.0143
AUTOR: LUIZ FERNANDO VIEIRA
Considerando a Recomendação da Corregedoria Regional bem
RÉU: SUPERMERCADO IRMÃOS SILVA PIRAJU LTADA e outros
como os príncipios da economia e celeridade processuais,
(3)
determino que as execuções em face da mesma executada que
DESPACHO
figura no pólo passivo se processem de forma coletiva nestes autos,
observando-se a Portaria GP-CR no. 55/2013 e demais orientações.
Para tanto, determina-se a inclusão de todos os exequentes dos
GAB/ZRF/scom
processos aqui reunidos, 10179-22.2014 e 10212-12.2014, bem
como a atualização dos débitos referentes às execuções pendentes
A reclamada Supermercado Irmãos Silva Piraju Ltda requereu o
neste Juízo, procedendo à juntada dos demonstrativos neste feito,
acolhimento da denunciação à lide, para fins de ser inserido no polo
arquivando-se os demais.
passivo da demanda a empresa Zurich Minas Brasil, já que à época
Após, cumpra-se o determinado pela Corregedoria e prossiga-se,
do acidente de trabalho, a Rda mantinha apólice de seguro contra
observando-se o despacho, ID. ad28d98.
acidentes com a referida empresa.
Intimem-se.
O Rte, em réplica, não concordou com o acolhimento da preliminar.
Santa Cruz do Rio Pardo, 6 de Novembro de 2015.
Saliente-se que cabe ao autor escolher o polo passivo, assumindo
os riscos de eventual ilegitimidade de parte ou improcedência do
ZILAH RAMIRES FERREIRA
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011223-42.2015.5.15.0143
AUTOR
LUIZ FERNANDO VIEIRA
ADVOGADO
CRISTIANO JOSE FRANCISCO(OAB:
353526/SP)
RÉU
SUPERMERCADO COMERCIAL
ESTRELA DE PIRAJU LTDA
feito.
Ademais, não se trata de litisconsórcio obrigatório.
Por fim, a denunciação da lide, artigo 70 do Código de Processo
Civil, traduz-se em ação incidental, que tem como objetivo o
ressarcimento de prejuízos que a parte ré vier a sofrer em
decorrência da sentença, a fim de evitar posterior exercício de ação
regressiva.
No entanto, carece a Justiça do Trabalho de competência para
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