1688/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015
15031910001638000
Petição em PDF
Certidão
000013511329
3589
Caçapava 18/03/2015
Aparecido Batista de Oliveira
Juiz do Trabalho
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
audiência.
Em 19 de março de 2015.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010267-35.2014.5.15.0119
Relator
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
AUTOR
VALDIRENE DE MATOS TORQUATO
TURCI
ADVOGADO
LUCIMEIRE GUSMAO(OAB: 148695)
RÉU
MUNICIPIO DE CACAPAVA
ADVOGADO
MIRIAN MARTA RAPOSO DOS
SANTOS FERREIRA(OAB: 197883)
ADVOGADO
YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 164510)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010578-26.2014.5.15.0119
Relator
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
AUTOR
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO GONCALVES LEITE(OAB:
154101)
RÉU
PILKINGTON BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Caçapava
Rua Treze de Maio, 40, Salas 15 a 28, Centro, CACAPAVA - SP CEP: 12281-600
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.:
-
EMAIL:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Caçapava
Rua Treze de Maio, 40, Salas 15 a 28, Centro, CACAPAVA - SP -
PROCESSO: 0010578-26.2014.5.15.0119
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CEP: 12281-600
AUTOR: FLAVIO FERREIRA DA SILVA
TEL.:
-
EMAIL:
RÉU: PILKINGTON BRASIL LTDA
PROCESSO: 0010267-35.2014.5.15.0119
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO PJe-JT
AUTOR: VALDIRENE DE MATOS TORQUATO TURCI
RÉU: MUNICIPIO DE CACAPAVA
Processe-se, no efeito meramente devolutivo, o recurso ordinário
interposto pela reclamada, pois preenchidos os requisitos de
admissibilidade tais como adequação e tempestividade,
DECISÃO PJe-JT
legitimidade, capacidade processual e interesse.
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, ao E. TRT da
15ª Região, com cautelas de praxe.
Vistos etc.
Processe-se, no efeito meramente devolutivo, o recurso ordinário
CACAPAVA, Quarta-feira, 18 de Março de 2015.
interposto pela reclamada, pois preenchidos os requisitos de
admissibilidade tais como adequação e tempestividade,
legitimidade, capacidade processual e interesse.
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, ao E. TRT da
15ª Região, com cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83625
Aparecido Batista de Oliveira
Juiz do Trabalho