1688/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015
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disponibilidade, bem como para tempo de efetivo exercício no serviço público, por força da decisão administrativa exarada nos autos do Processo
nº 0071400-88.2008.5.15.0895 PA. Expeça-se o mapa de contagem de tempo de serviço.”
2054/2015-DG - ROGÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA - “Averbe-se o tempo discrimindao na Certidão do INSS para fins de aposentadoria e
disponibilidade, sendo o período laborado para o Município de São José dos Campos, também para cômputo de tempo de efetivo exercício no
serviço público. Expeça-se o mapa de contagem de tempo de serviço.”
1097/2015-DGE - VIVIAN DE CASTRO SATIRO ARAGÃO - “Averbe-se para fins de férias o período certificado pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de São Paulo. Após, à unidade competente para expedição à interessada de certidão para solicitar a contagem de tempo de serviço no
INSS, conforme solicitado.”
De 05/03/2015
1659/2015-DG - MARINA SECCHIERI DE CARVALHO - “Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, cômputo de efetivo exercício no
serviço público, bem como férias, o período laborado no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.”
18657/2014-DG - RICARDO REZENDE DINIZ RAMOS - “Averbe-se o período laborado no Ministério Público do Estado de São Paulo para fins de
aposentadoria, disponibilidade, bem como cômputo de efetivo exercício no serviço público.”
De 06/03/2015
182/2015-DG - FÁBIA CAVINI MARTORANO - “Ciente e de acordo com a Área Técnica. Outrossim, considerando o decidido no expediente
protocolado sob nº 16833/2014, referente ao acúmulo de cargo de servidor com a posse, na qual o Exmo. Desembargador Presidente por
despacho exarado em 02/06/2014, afastou a necessidade de instauração de sindicância, ficando superadas as considerações pertinentes a esta
Administração e concluiu pela desnecessidade do envio do expediente ao Ministério Público Federal, reconhecendo que a acumulação
protagonizada pelo servidor não configurava ilícito a ser apurado judicialmente; Considerando, outrossim, a determinação do Exmo
Desembargador Presidente naquele expediente para que igual procedimento seja adotado em casos análogos; Considerando, por fim, que o
presente expediente guarda identidade com o mencionado caso, entendo que, por isonomia, deva ser observado o mesmo procedimento ali
relatado, impondo-se a resolução do caso neste âmbito administrativo, pois fundamentado legalmente para tanto. Ciência à interessada. Averbe-se
para fins de aposentadoria, disponibilidade e cômputo de tempo de efetivo exercício no serviço público aquele laborado para o Tribunal Regional
do Trabalho da 23ª Região. Averbe-se para fins de aposentadoria e disponibilidade aquele laborado para o INSS, sendo o período trabalhado para
a Caixa Econômica Federal também para fins de cômputo de tempo de efetivo exercício no serviço público.”
De 09/03/2015
17779/2014-DG - FRANCISCO ANTONIO FERREIRA - “Averbe-se o período constante da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS
para fins de aposentadoria e disponibilidade. Averbe-se, ainda, o período laborado para o BANESPA, para cômputo de tempo de efetivo exercício
no serviço público, por força da decisão administrativa exarada nos autos do Processo Administrativo nº 0071400-88.2008.5.15.0895 PA.”
De 11/03/2015
2238/2015-DG - ANDRÉ TOLEDO RODRIGUEZ - “Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, cômputo de efetivo exercício no serviço
público, o período laborado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
416/2015-DG - SEVERINO CAETANO DA SILVA FILHO - “Averbem-se os períodos de tempo de contribuição discriminados na certidão expedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para fins de aposentadoria e disponibilidade. Averbe-se, outrossim, o período de 29/07/1976 a
15/02/1980, laborado para o Caixa Economica Federal, e o período de 24/11/1980 a 01/10/1991, laborado para o Banco do Brasil S.A., sociedades
de economia mista federais, para fins de efetivo exercício no serviço público, por força do decidido nos autos do Processo Administrativo nº
0071400-88.2008.5.15.0895 PA.”
1598/2015-DG - ANA LÚCIA PARANHOS MARTINS - “Averbe-se o período de tempo de contribuição discriminado na certidão expedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para fins de aposentadoria e disponibilidade.”
De 13/03/2015
860/2015-DGE - PAULO VIEIRA NUNES - “Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, cômputo de efetivo exercício no serviço público
e férias o período discriminado na Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Seção
Judiciária de São Paulo.”
2118/2015-DGE - VIRGINIA MARIA VARISON COSTA - “Defiro o abono de permanência, com efeitos a contar de 20/02/2015, em conformidade
com o disposto no artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a devida correção monetária a partir da mesma data e juros a partir
desta, nos termos da decisão do C. Órgão Especial constante do Processo nº 0027600-20.2002.5.15.0895 PA.”
De 16/03/2015
2348/2015-DG - LÍLIA MARIA LEITE TAMBINI PINTO - “Averbem-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, bem como cômputo de efetivo
exercício no serviço público, os períodos laborados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após, expeça-se o mapa de contagem de
tempo de serviço para fins de aposentadoria.”
De 18/03/2015
2629/2015-DG - CIUMARA MELEM SERRA - “Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, cômputo de efetivo exercício no serviço
público, o período laborado na Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo. Expeça-se Mapa de Contagem de Tempo de Serviço conforme
solicitado.”
1303/2015-DG - MARTA RELVAS - “Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos constantes na Certidão de Tempo de
Contribuição expedida pelo INSS. Averbem-se, ainda, os períodos laborados para o Município de Campinas, também para cômputo de tempo de
efetivo exercício no serviço público.”
2189/2015-DGE - MARCO ANTONIO GONÇALVES DA SILVA - “Defiro o abono de permanência, com efeitos a contar de 25/02/2015, em
conformidade com o disposto no artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a devida correção monetária a partir da mesma data e
juros a partir desta, nos termos da decisão do C. Órgão Especial constante do Processo nº 0027600-20.2002.5.15.0895 PA.”
2285/2015-DG - CARLA SILVA GAMA - “Averbem-se para fins de aposentadoria e disponibilidade os períodos discriminados na Certidão expedida
pelo INSS.”
Portaria
Portaria
PORTARIAS DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
De 17/03/2015
PORTARIA CPV Nº 347 - Designando, a partir de 17 de março de 2015, MARCIA REGINA DOS SANTOS ZAMPOLLO, Analista Judiciário, área
Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício no Núcleo
Regional de Gestão de Processos e de Execução da Circunscrição de Ribeirão Preto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83675