1669/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015
1612
Em 25 de novembro de 2014.
qualificado nos autos, embarga de declaração a sentença neles
Maíra Guimarães Araújo de la Cruz
proferida, sustentando omissões e contradições do julgado,
Juiz(íza) do Trabalho
pugnando por sua integração e esclarecimentos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010400-97.2014.5.15.0080
FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS
DOS SANTOS
AUTOR
EDUARDO APARECIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BARIZON(OAB:
149313)
RÉU
CANA FORTE AGROPECUARIA
LTDA
ADVOGADO
CARLA ALESSANDRA RODRIGUES
RUBIO(OAB: 159838)
Relator
Poder Judiciário Federal
Relatados no essencial.
DECIDO
Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No
mérito, não merecem acolhimento.
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Omissões e contradições. Não se vislumbra ter a
Vara do Trabalho de Jales
sentença embargada incorrido em qualquer das hipóteses previstas
Destinatário:
em lei para o cabimento dos embargos aviados, não havendo
CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO
contradição ou omissão do julgado a ser sanada nesta
oportunidade. O que pretende o reclamante é a modificação do que
foi decidido pelo reexame dos fatos que, segundo consta dos
PROCESSO: 0010400-97.2014.5.15.0080
embargos, foram construídos na petição inicial, o que, no entanto,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
somente se viabiliza pelo recurso à Instância Superior. Mas cumpre
AUTOR: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS
referir que o reclamante mais uma vez constrói fatos nos embargos
opostos, notadamente acerca do que se passou em audiência,
CANA FORTE AGROPECUARIA LTDA CNPJ: 11.915.067/0001-72
beirando à má-fé as alegações expedidas, bastando para contrapor
tudo o que foi alegado a simples leitura do termo respectivo. E,
finalmente, se os fatos foram construídos na inicial do mesmo modo
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
que nos embargos opostos, emerge claro o acerto da sentença
proferida, que fica mantida.
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
05/03/2015 10:45 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
CONCLUSÃO
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
JALES, 13 de fevereiro de 2015.
Do exposto, conheço dos embargos para julgá-los
Intimação
Processo Nº RTSum-0010402-67.2014.5.15.0080
Relator
FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS
DOS SANTOS
AUTOR
MAICON GUILHERME FELTRIN DE
ASSIS
ADVOGADO
ANA LIGIA MARQUES CARTA(OAB:
344900)
RÉU
LOPES SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO TERRUGGI(OAB: 124602)
SENTENÇA
MAICON GUILHERME FELTRIN DE ASSIS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82850
improcedentes, nos termos da fundamentação. Intimem-se, nada
mais.
19 de fevereiro de 2015
FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS
Intimação
Processo Nº RTSum-0010443-34.2014.5.15.0080
Relator
ANA PAULA SILVA CAMPOS
MISKULIN
AUTOR
SANDRA FLAVIA DOS SANTOS
ADVOGADO
VANESSA APARECIDA
RODRIGUES(OAB: 322593)
RÉU
JOSE CARLOS VIANA SANTA FE ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL