1642/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015
(http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/89/srp/2006/manualGF
IPSEFIP8_2.doc), para viabilizar a consideração dos recolhimentos
efetuados em relação ao segurado-reclamante.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Considerando os termos da Portaria nº 435 do Ministério da
Fazenda de 08/09/2011, bem como a Recomendação GP-CR nº
3/2011 do E. TRT da 15ª Região, fica dispensada a manifestação
da Procuradoria Geral Federal nas execuções das contribuições
previdenciárias decorrentes de condenação ou acordos em que o
valor do tributo seja igual ou inferior a R$10.000,00.
Caso a execução ultrapasse o valor supra, dê-se ciência à UNIÃO
dos valores ora homologados, oportunidade em que iniciará o
decurso do prazo para interposição de impugnação à conta de
liquidação, a qual será apreciada quando da garantia do Juízo, sob
pena de preclusão. Inteligência do parágrafo 3º do artigo 879 e do
parágrafo 4º do artigo 884, ambos da CLT.
Cite-se a reclamada, na pessoa do advogado, para os fins do artigo
884 da CLT.
Decorrido o prazo, expeça-se a certidão de habilitação de créditos,
intimando-se o interessado para retirada, mediante o pagamento de
emolumentos se não for beneficiário da Justiça Gratuita.
Itapira, data supra.
IURI PEREIRA PINHEIRO
JUIZ DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000277-28.2011.5.15.0118
RECLAMANTE
Lourdes de Fátima dos Santos Moreira
Advogado
Pedro Henrique Cunha da Silva(OAB:
164258SPD)
RECLAMADO
TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA
Advogado
Agostinho Toffoli Tavalaro(OAB:
11329SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se a
reclamante, em 10 dias, vindo com os seus cálculos em caso de
divergência, sob pena de preclusão, a teor do art. 879, parágrafo
2o. da CLT.
Itapira, data supra.
IURI PEREIRA PINHEIRO
Juiz do Trabalho -
235
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Providencie-se expedição da
certidão de protesto contra a 1ª executada.
Designe-se a audiência UNA para a data de 09/02/2015 às 11 horas
para o prosseguimento do presente feito sendo que a 2ª reclamada,
Município da Estância de Águas de Lindóia, deve apresentar a
defesa.
Intimem-se as partes com as cautelas de praxe.
IURI PEREIRA PINHEIRO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000319-43.2012.5.15.0118
RECLAMANTE
Lilian Cristina Marcolino Protestato
Advogado
Fábio André Alves Costa(OAB:
143596SPD)
RECLAMADO
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
Advogado
José Ricardo Sant'anna(OAB:
132995SPD)
RECLAMADO
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
Advogado
Antônio Carlos Bratefixe Júnior(OAB:
207386SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Libere-se a Cristália
Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, CNPJ nº 44.734.671/000151, ou seu advogado Dr. Antônio Carlos Bratefixe Junior, OAB nº
207.386 (fls. 285), as importâncias depositadas na Caixa
Econômica Federal:
-na data de 21/05/2012, conforme fls. 221, para fins recursais, no
valor original de R$6.290,00, PIS nº12383840094, com juros e
correção monetária desde a data do depósito;
- na data de 20/09/2012, conforme fls. 232, para fins recursais, no
valor original de R$ 308,21, PIS nº 12383840094, com juros e
atualização monetária desde a data do depósito, servindo via
assinada deste despacho como Alvará Judicial, nos termos do art.
899 da CLT, devendo o credor do valor dirigir-se à Caixa Econômica
Federal para recebimento.
Libere-se ainda a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda,
CNPJ nº 50.844.182/0012-08, ou seu advogado Dr. José Ricardo
Sant'Anna, OAB nº132.995-SP-D (fls. 167), a importância
remanescente do depósito feito no Banco do Brasil, em 27/11/2013,
agência nº 0171, conforme fls. 286, no valor original de R$
14.107,70, conta nº2100131250952, após pagamento da guia
100/2014 à reclamante Lilian Cristina Marcolino Protestato, CPF
137.764.238-03 (R$ 11.382,97, com atualização desde a data do
depósito), com juros e atualização monetária desde a data do
depósito, servindo via assinada deste despacho como Guia de
Retirada.
Os recolhimentos previdenciários já estão comprovados a fls. 294.
Itapira, data supra.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000300-71.2011.5.15.0118
RECLAMANTE
João Cezário Gomes
Advogado
Edson Luiz Netto(OAB: 140792SPD)
RECLAMADO
S A DA SILVA LINDOIA - ME
Advogado
Nádia Ticiane Batista Sartori(OAB:
273656SP)
RECLAMADO
Município da Estância de Águas de
Lindóia
Advogado
Moysés Moura Martins(OAB:
88136SPD)
RECLAMADO
SUELI APARECIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81709
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000325-84.2011.5.15.0118
RECLAMANTE
Herivelton Rodrigo Pedroso
Advogado
José Mário Secolin(OAB: 100415SPD)
RECLAMADO
Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e
Álcool