1577/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Márcia dos Santos Silva
Wilson Roberto Paulista(OAB:
84523SPD)
FOCOS SPORT JEANS COM DE
ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA ME
JECONIAS DE SOUZA MEIRA
Washington Luis A. dos Santos(OAB:
190813SPD)
NELSON XAVIER DOS SANTOS
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Créditos liberados e à
disposição na Caixa Econômica Federal- agência 0295 de
Caçapava, a partir de 17/10/2014. -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0115300-92.2006.5.15.0119
Processo Nº RTSum[rts]-01153/2006-119-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Márcia dos Santos Silva
Wilson Roberto Paulista(OAB:
84523SPD)
FOCOS SPORT JEANS COM DE
ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA ME
JECONIAS DE SOUZA MEIRA
Washington Luis A. dos Santos(OAB:
190813SPD)
NELSON XAVIER DOS SANTOS
Tomar ciência do despacho de fls. 299, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Revejo o despacho exarado às fls.
295, quanto à expedição de ofício à Previdência para bloqueio e
transferência de 20% dos proventos referentes à aposentadoria do
executado.
Visando à efetividade do disposto no artigo 5º, LXXVIII da CF/88,
com redação advinda da EC nº 45/2004-razoável duração do
processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
atendendo as recomendações das instâncias superiores, por
entender adequado e oportuno, designe-se audiência para tentativa
de conciliação -TCC para o dia 22 de abril de 2015, às 10:20horas.
Intimem-se os procuradores que deverão providenciar ciência às
partes, respectivamente.
Em 07/10/2014
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
Juíza do Trabalho Substituta
-
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000202-15.2013.5.15.0119
RECLAMANTE
JOSE LUIZ LOPES
Advogado
Grazielle Barcelos(OAB: 325857SPD)
RECLAMADO
MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA.
Advogado
Eduardo Hizume(OAB: 93229SPD)
RECLAMADO
Mafersa - Sociedade Anônima
Advogado
Lilian Aparecida Fava(OAB:
113890SPD)
RECLAMADO
COONAT COOPERATIVA NACIONAL
DE ASSESSORIA E TECNOLOGIA
RECLAMADO
COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES METALURGICOS
E RODOFERROV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000202-15.2013.5.15.0119 RTOrd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79428
1863
O Dr. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA, Juíza do
Trabalho Substituta da VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA-SP,
faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial a COONAT COOPERATIVA NACIONAL DE
ASSESSORIA E TECNOLOGIA E COOPERFER - COOPERATIVA
DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS E
RODOFERROVIÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que se
encontram em lugar incerto e não sabido, que nesta Vara do
Trabalho, com sede deste órgão, na RUA TREZE DE MAIO, 40, 4º
ANDAR - CENTRO, processam-se os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000202-15.2013.5.15.0119 RTOrd, promovida por
JOSE LUIZ LOPES, reclamante, em face de COONAT
COOPERATIVA NACIONAL DE ASSESSORIA E TECNOLOGIA e
demais reclamadas. Encontrando-se, as reclamadas, em lugar
incerto e não sabido, é passado o presente edital, a fim de que se
proceda a INTIMAÇÃO desta, da SENTENÇA de fls. 325, a seguir
transcrita no seu dispositivo: "Diante do exposto, julgo
PROCEDENTES as pretensões de José Luiz Lopes em face de
MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda., primeira reclamada, Mafersa Sociedade Anônima, segunda reclamada, COONAT Cooperativa
Nacional de Assessoria e Tecnologia, terceira reclamada e de
Cooperfer - Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos e
Rodoferroviários do Estado de Minas Gerais, quarta reclamada para
condenar as reclamadas a pagarem ao autor o FGTD com 40% do
período em que foi reconhecido o vínculo de emprego. Liquide-se
por simples cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei.
Quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários, observe-se a
Súmula 368 do C. TST, valendo destacar que as verbas deferidas
possuem natureza indenizatória. Honorários advocatícios conforme
fundamentação. Custas pelas reclamadas sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Intimem-se
as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Caçapava, 23 de
outubro de 2013. (a)WELLINGTON AMADEU, Juiz Federal do
Trabalho". Fica INTIMADA, também, da DECISÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO
de fls. 340/341: "Diante do exposto,
CONHEÇO dos embargos e, no mérito os REJEITO , conforme
fundamentação acima, condenando o embargante-reclamada a
pagar ao embargado-reclamante multa de percentual de 1% (um
por cento) do valor da causa, conforme parágrafo único do art. 538
do CPC, multa de 1% (um por cento) do valor da causa, conforme
valor da causa por litigância e má-fé (art. 18 do CPC) e indenização
de 20% (vinte por cento) do valor da causa por litigância de má-fé,
nos termos do parágrafo 2º e caput do art. 18 do CPC. Intimem-se
as partes. Caçapava, 24 e março de 2014 - (a)WELLINGTON
AMADEU - Juiz Federal do Trabalho. Fica INTIMADA, finalmente de
que tem o prazo de OITO DIAS, após o decurso de 20 dias,
contados da publicação deste edital, nos termos do inciso V, do
artigo 241, do CPC, para interpor RECURSO ORDINÁRIO e
CONTRARRAZOAR recurso ordinário da 1ª reclamada. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do órgão. Conferido e
subscrito por, SERGIO ADRIANO GONÇALVES GEIA - DIRETOR
DE SECRETARIA.
Caçapava, 02/10/2014.
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
Juíza do Trabalho Substituta
Edital
Processo Nº RTSum-0000213-44.2013.5.15.0119
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS SOARES
Advogado
Grazielle Barcelos(OAB: 325857SPD)
RECLAMADO
MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA.