1567/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
Advogado
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
DESPACHO
cwr
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Para melhor adequação da pauta, fica a audiência Una antecipada
para o dia 09/10/2014, às 09h20.
Intimem-se.
Em 24 de setembro de 2014.
Camila Ceroni Scarabelli
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0011780-08.2014.5.15.0129
Relator
CAMILA CERONI SCARABELLI
AUTOR
KARINA STEIN BARROS
ADVOGADO
CLAUDIA CRISTINA STEIN(OAB:
155655)
RÉU
NATURAL CHOICE DO BRASIL LTDA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada da decisão abaixo:
"Vistos etc. A reclamante requer a antecipação dos efeitos da
tutela, para que a reclamada seja compelida a dar baixa no
contrato de trabalho na CTPS, em 48 horas, sob pena de
pagamento de multa. Nos termos previstos no artigo 273 do CPC, a
antecipação dos efeitos da tutela é cabível quando presentes prova
inequívoca e verossimilhança das alegações. Entretanto, no caso
em análise, não há prova robusta de que a autora foi, de fato,
dispensada imotivadamente, tendo em vista a ausência de baixa na
CTPS, assim como em razão da cláusula 9.1 do contrato de
experiência, que convenciona que, "ao término do prazo pactuado
e permanecendo o empregado no desempenho de suas
atribuições, transforma-se a (sic) o presente contrato em prazo
indeterminado, com plena vigência de todas as demais disposições
contratuais" (ID 9720beb). Assim indefiro, por ora, o requerimento.
Campinas, 22 de setembro de 2014. (a) CAMILA CERONI
SCARABELLI - Juíza do Trabalho"
11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000010-83.2012.5.15.0130
RECLAMANTE
Luciano Antonio de Souza
Advogado
Thiago Chohfi(OAB: 207899SPD)
RECLAMADO
F.M.C.R. TERCEIRIZACOES LTDA.
Advogado
Davi Fernando Dezotti(OAB:
236334SPD)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL PAINEIRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79029
2643
Helmar Pinheiro Farias(OAB:
232904SPD)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
SANDALO
Octávio de Paula Santos Neto(OAB:
196717SPD)
302DOMINIO RESIDENCIAL ILE DE
SAINT LOUIS
Rafael Mendes de Lima(OAB:
247836SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante da concordância do
reclamante, HOMOLOGO a conta trazida pela 2ª às fls. 735 a 761,
acrescida dos valores referentes ao período de responsabilidade da
4ª reclamada. Fixo o valor LÍQUIDO da condenação, já deduzida a
contribuição da parte do reclamante à Previdência, em R$
31.102,55 para 1º-12-2013. Somem-se as demais verbas, conforme
discriminado a seguir em resumos de cálculos de acordo com a
responsabilidade de cada reclamada. Os resumos abaixo deverão
ser considerados para a atualização e majoração de juros devidos,
de acordo com o exigido para cada verba, até a data do efetivo
pagamento:
RESUMO DO CÁLCULO PARA 1º-12-2014 (responsabilidade
solidária entre a 1ª e a 2ª reclamada, conforme fls. 736):
1) Principal Líquido: R$ 14.494,38
2) Juros do Principal: R$ 3.512,39
3) Previdência (cota empregado): R$ 922,00
4) Previdência (cota empresa, 22%): R$ 2.505,33
5) Custas (1/2): R$ 200,30
RESUMO DO CÁLCULO PARA 1º-12-2014 (responsabilidade
solidária entre a 1ª e a 4ª reclamada, conforme fls. 777):
1) Principal Líquido: R$ 10.722,22
2) Juros do Principal: R$ 2.373,56
3) Previdência (cota empregado): R$ 367,01
4) Previdência (cota empresa, 22%): R$ 835,57
5) Custas (1/2): R$ 200,30
O montante ao I.N.S.S. poderá ser recolhido em guia própria (GPS)
e sua atualização deverá observar os critérios de correção de
débitos trabalhistas até a data de pagamento estipulada abaixo.
Após esse prazo, serão aplicados os critérios da legislação
previdenciária (art. 35, da Lei nº 8.212/91). Havendo pagamento por
meio de guia de GPS, este deverá ser comprovado nos autos,
assim como o depósito judicial dos valores referentes às demais
verbas. A reclamada poderá, ainda, optar pelo depósito integral das
verbas nos autos, caso em que o recolhimento previdenciário
deverá ser realizado pela Secretaria do Juízo.
O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN
RFB 1.127/2011.
Conforme discriminado acima, a 1ª reclamada é responsável por
toda a dívida. A 2ª e a 4ª reclamadas respondem de forma solidária
pelos períodos em que se beneficiaram da mão de obra do
trabalhador.
Registre-se que, em relação ao período em que o reclamante
trabalhou em benefício da 3ª reclamada, não há cálculos a serem
homologados, já que a questão encontra-se resolvida pelo acordo
realizado ainda na fase de conhecimento.
Intimem-se as executadas ( 1ª, 2ª e 4ª reclamadas), por intermédio
de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
paguem a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do crédito do exequente, conforme
disposto no artigo 475-J do CPC. Registre-se que o pagamento de
valor inferior ao total da execução resultará na incidência da multa
fixada sobre a parte pendente e consequente execução, nos termos
do § 4º do mesmo dispositivo legal.