1532/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014
2550
deferimento em exame liminar da peça vestibular.
Notificação
Processo Nº RTSum-0011283-02.2014.5.15.0094
AUTOR
ELENITA CELIA SILVA JUNQUEIRA
ADVOGADO
LAERCIO LONGATO
JUNQUEIRA(OAB: 49733)
RÉU
ORJ COMERCIO DE JOIAS E
RELOGIOS LTDA - EPP
Ocorre que a concessão do provimento de urgência, uma vez tratar
-se de faculdade do juízo, deve dar-se sempre em atenção a uma
situação da vida realmente emergencial, sendo apenas passível de
deferimento se houver o convencimento do magistrado quanto à
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
procedência do pleito mediante a existência de prova incontestável,
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
o que não restou demonstrado de plano in casu, eis que não
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
comprovados, de forma inequívoca, os argumentos lançados na
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
prefacial, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação.
7ª Vara do Trabalho de Campinas
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
-
Ante o exposto, com finco, também, no artigo 29-B, da Lei nº
8.036/90, DENEGO liminarmente a antecipação dos efeitos da
tutela com relação à manutenção da reclamante no plano de saúde,
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 07/08/2014
mormente em se considerando que não se firmou ainda o
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 08/08/2014
contencioso judicial com a citação válida da Ré.
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO(A) RECLAMANTE:
Destinatário:
Designe-se a audiência intimando-se as partes com as cominações
Nome: ELENITA CELIA SILVA JUNQUEIRA
de praxe.
Endereço: RUA EOYS BLACK VIEIRA ALVES, 42, PARQUE ALTO
TAQUARAL, CAMPINAS - SP - CEP: 13087-760
Intime-se o reclamante.
Cite-se a reclamada.
Cumpra-se.
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
Processo: 0011283-02.2014.5.15.0094 - Processo PJe-JT
Nada mais.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ELENITA CELIA SILVA JUNQUEIRA
Réu: ORJ COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS LTDA - EPP
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc...
O nobre instituto regulado pelo artigo 273, do Estatuto de Processo
Campinas, 16 de julho 2014 (quarta-feira).
Civil, rende ensejo à possibilidade de antecipação dos efeitos da
tutela de mérito do próprio pedido que serve de pano de fundo da
demanda.
Para a concessão do instituto em apreço, porém, estabeleceu o
legislador requisitos genéricos e cumulativos expressos no caput do
dispositivo em comento, quais sejam: a existência de prova
inequívoca e a verossimilhança da alegação do Autor, devendo tais
requisitos estar caracterizados de forma robusta para seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77663
ANA LÚCIA COGO CASARI
CASTANHO FERREIRA