1411/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014
médica determina-se que na AUDIÊNCIA sejam apresentados rol
de quesitos e assistente técnico.
À Reclamada: 1. Recomenda-se que, na audiência , V. Sª traga
defesa escrita e se faça acompanhar de advogado, sem prejuízo do
disposto no art. 791, "caput", da CLT. 2. AS TESTEMUNHAS
DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 825 DA CLT E ARTIGO
412,§1º, DO CPC. - 3. Havendo pedido de insalubridade/
periculosidade ou perícia médica determina-se que na AUDIÊNCIA
sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico. - 4. Na
apresentação de documentos juntar cópia da última alteração do ato
constitutivo da reclamada.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-2444-59.2013.5.15.0017
RECLAMANTE
JOSE BATISTA PEREIRA DOS
SANTOS
Advogado
Fabiano Renato Dias Perin(OAB:
139960SPD)
RECLAMADO
POSTO DE MOLAS TREVAO LTDA
Tomar ciência do despacho de fls. 103, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Em face do pedido de
adicional de insalubridade/periculosidade constante da prefacial,
torna-se obrigatória a realização de perícia, em cumprimento ao
disposto no artigo 195, parágrafo 2º, da CLT.
Entende este Juízo que nesses casos a prova emprestada deve ser
utilizada sempre que possível como medida de economia
processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova quando
produzida em casos semelhantes foi expressamente recomendado
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no artigo 10 de sua
RESOLUÇÃO Nº 66/2010.
A prova emprestada deverá ser limitada a apresentação de dois
laudos periciais e desde que os mesmos observem o mesmo setor
e função exercida pela parte reclamante.
Por sua vez, ainda que não seja possível o aproveitamento de prova
produzida em outro processo, a fim de agilizar a tramitação
processual do presente feito e, considerando que a instrução
somente será realizada após a entrega do(s) laudo(s), deverá ser o
presente incluído na pauta extraordinária criada para tal finalidade.
Adverte-se às partes que por ter sido o feito incluído em pauta
extraordinária, em caso de desistência do referido pedido ou que
por qualquer outro motivo se constate desnecessária a perícia, não
será realizada prova oral nessa audiência, devendo o feito ser
incluído na pauta normal de audiências
Diante do exposto, designa-se AUDIÊNCIA para apresentação de
defesa pela(s) reclamada(s) para o dia 06 de MARÇO de 2014, às
08:35 horas, sendo obrigatório o comparecimento pessoal das
partes, sob as penas do artigo 844, da CLT.
Por ocasião da audiência acima designada, e sob pena de
preclusão, as partes deverão apresentar, por escrito, o rol de
quesitos e o nome do assistente técnico, se for o caso. Nessa
audiência as partes poderão apresentar cópias de laudos que
possam ser utilizados como prova emprestada, esclarecendo-se
que a prova técnica somente será determinada se não for possível o
aproveitamento de outra, questão a ser deliberada pelo Juízo na
própria audiência.
Notifiquem-se, sob as cominações legais.
S.J.Rio Preto, 04.02.2014
Ana Paula Sartorelli Brancaccio
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-8800-12.2009.5.15.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73136
1869
Processo Nº RTOrd-88/2009-017-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
CRISTIANO COSTA BARBOSA
Ricardo Amaral Silva(OAB:
227527SPD)
DINIZ CONSTRUCOES E
INSTALACOES LTDA
CONSTRUTORA SARTORI LTDA
José Eduardo Rodrigues Torres(OAB:
78305SPD)
SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO
DE AGUA E ESGOTO
Roberto Carlos Martins(OAB:
201647SPD)
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
Cecília Cicote(OAB: 237996SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1429/1435, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da sentença
proferida: PROCEDENTE EM PARTE. Condenação: R$
400.000,00. Custas: R$ 8.000,00, pelo (a) 1º e 2º reclamadas, cujo
inteiro teor estará disponibilizado no site do TRT da 15ª Região, a
partir desta publicação. Para tanto, acesse o acompanhamento
processual em
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-20600-13.2004.5.15.0017
Processo Nº RTOrd[rt]-206/2004-017-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
FELIPE CESAR DE OLIVEIRA
Simiti Eto(OAB: 82777SPD)
SP IMPORTS MULTMARCAS LTDA ME
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciência ao reclamante
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 268, no prazo de
05 dias. -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-31000-91.2001.5.15.0017
Processo Nº RTSum[rts]-310/2001-017-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
DEIVES PETERSON FIOREZE
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
Transcorpions Serviços Empresariais
Ltda.
Vera Lucia Lima do Amaral
OSCAR DO AMARAL MELLO
KALTON SERVICE - SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Tomar ciência do despacho de fls. 433, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Certifico que em
28/11/2013 foram opostos EMBARGOS DE TERCEIRO por NATIVA
DA CONCEIÇÃO PINTO, autuados sob nº 000228519.2013.5.15.0017-ET, os quais versam sobre o imóvel constante
da matrícula nº 69.281 do CRI de Praia Grande.
Determino seja suspenso o curso da execução até final decisão dos
Embargos opostos.
Assim sendo, comunique-se a MM. Vara deprecada através de seu
endereço eletrônico.
Intimem-se
SJRPreto, 13/01/2014.
FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-33300-50.2006.5.15.0017
Processo Nº RTOrd[rt]-333/2006-017-15-00.2