3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
RECLAMADO
4. Já foram realizados atos executórios em face da 1a reclamada
que restaram infrutíferos.
5. Dessa forma e tendo em vista os depósitos recursais existentes
nos autos efetuados pelas reclamadas CONSTRUCOES E
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA
SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. e tendo em vista a
responsabilidade subsidiária delas, limitada a determinado
período, cujos valores constam dos cálculos homologados nesta
decisão, declaro garantido o juízo em relação aos valores
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CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
ENERGIA SUSTENTAVEL DO
BRASIL S.A.
MARLEN DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
2928/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
- CONSTRUTORA QUANTANA LTDA
- ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
devidos pelas reclamadas CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA SUSTENTAVEL DO
PODER JUDICIÁRIO
BRASIL S.A. para fins do art. 884 da CLT.
JUSTIÇA DO
6. Decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se o
depósito de #id:1e6c580 à reclamante, bem como os depósitos
recursais efetuados pelas reclamadas CONSTRUCOES E
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA
SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.,observando-se o limite de
responsabilidade de cada uma das devedoras subsidiárias,
conforme cálculo de #id:1a3ef2b, observando-se os dados
bancários já fornecidos pela reclamante #id:4195786.
7. Efetuados os levantamentos, devolvam-se os saldos dos
depósitos recursais às reclamadas CONSTRUCOES E
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA
SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A, observando-se os dados já
fornecidos pela reclamada CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A( #id:303d105), devendo a reclamada
ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A indicar dados
bancários para recebimento de valores.
8. Depois de comprovados os levantamentos dos depósitos
recursais pelas reclamadas CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA SUSTENTAVEL DO
BRASIL S.A, excluam-nas da lide e intime-se o reclamante para
indicar meios para prosseguimento da execução em face de
CONSTRUTORA QUANTANA LTDA.
9. Dê ciência às partes deste despacho.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5ca21
proferido nos autos.
1. Vistos.
2. Homologo a atualização de cálculos apresentada pela
reclamante #id:1a3ef2b.
3. Houve a transferência da quantia atualizada de R$4.545,40,
oriunda do processo 0010457-22.2013.5.14.0002 referente a
valor sobejante daquela execução #id:1e6c580.
4. Já foram realizados atos executórios em face da 1a reclamada
que restaram infrutíferos.
5. Dessa forma e tendo em vista os depósitos recursais existentes
nos autos efetuados pelas reclamadas CONSTRUCOES E
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA
SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. e tendo em vista a
responsabilidade subsidiária delas, limitada a determinado
período, cujos valores constam dos cálculos homologados nesta
decisão, declaro garantido o juízo em relação aos valores
devidos pelas reclamadas CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA SUSTENTAVEL DO
BRASIL S.A. para fins do art. 884 da CLT.
6. Decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se o
PORTO VELHO/RO, 07 de outubro de 2022.
JOAO PAULO RODRIGUES REIS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010671-76.2014.5.14.0002
RECLAMANTE
NAIANE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CASSIO FABIANO REGO DIAS(OAB:
1514/RO)
ADVOGADO
TIAGO IUDI MONTEIRO
MOTOMYA(OAB: 7872/RO)
RECLAMADO
CONSTRUTORA QUANTANA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE
OLIVEIRA(OAB: 2332/AC)
depósito de #id:1e6c580 à reclamante, bem como os depósitos
recursais efetuados pelas reclamadas CONSTRUCOES E
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA
SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.,observando-se o limite de
responsabilidade de cada uma das devedoras subsidiárias,
conforme cálculo de #id:1a3ef2b, observando-se os dados
bancários já fornecidos pela reclamante #id:4195786.
7. Efetuados os levantamentos, devolvam-se os saldos dos
depósitos recursais às reclamadas CONSTRUCOES E
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e ENERGIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190026