3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
GILVANIA TELES DE ARAUJO
ALVES(OAB: 22666/DF)
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
MARIA DA SOLEDADE BIONE
LUNDGREN
FABIO ARAUJO VERAS(OAB:
31020/PE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
DESPACHO
Anote-se o nome da inventariante do espólio da advogada falecida
ADVOGADO
Maria do Socorro Bione Marinho, nomeada pelo Juízo da 3ª Vara de
ADVOGADO
Sucessões e Registros Públicos da Capital do Estado de
ADVOGADO
Pernambuco, Dra. MARIA DA SOLEDADE BIONE LUNDGREN
MORAES (CPF 695.058.454-72, com endereço à Avenida Ministro
Marcos Freire, 3863, apto. 901, Edifício Byzance, Casa Caiada,
Olinda – PE, CEP 53130-540), promovendo-se a inclusão de seu
nome nos registros do PJE.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Anote-se também o nome do advogado da inventariante, Dr. Fábio
Araújo Veras (OAB/PE 31.020)
Os valores concernentes aos honorários advocatícios, tantos os
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SOLEDADE BIONE LUNDGREN
sucumbenciais quantos os contratuais a que faz jus a patrona
falecida, em prol da inventariante Maria da Soledade Bione
Lundgren Moraes, deverão ser postos à disposição do Juízo
PODER JUDICIÁRIO
inventariante, em prol da ação de inventário 0018840-
JUSTIÇA DO
89.2021.8.17.2001.
Ressalta-se que deve ser observando o rateio das verbas
honorárias, em partes iguais, entre as advogadas constituídas nos
autos pelos reclamantes (a falecida e a Dra. Vanessa Silveira
Fialho), conforme determinado no despacho ID. a301a81.
Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento dos RPV’s expedidos.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22db016
proferido nos autos.
DESPACHO
Anote-se o nome da inventariante do espólio da advogada falecida
Maria do Socorro Bione Marinho, nomeada pelo Juízo da 3ª Vara de
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2018.5.13.0002
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA
ADVOGADO
VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
ADVOGADO
VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR
TATIANA SIMOES PONTES
ADVOGADO
VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR
JULIANA KARLA LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR
JOSE UBIRAJARA VIEIRA LACERDA
ADVOGADO
VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR
DEBORAH GOMES BARBOSA PINTO
ADVOGADO
VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR
DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS
ADVOGADO
VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR
FRANCISCO CUNHA NUNES
ADVOGADO
VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
Sucessões e Registros Públicos da Capital do Estado de
Pernambuco, Dra. MARIA DA SOLEDADE BIONE LUNDGREN
MORAES (CPF 695.058.454-72, com endereço à Avenida Ministro
Marcos Freire, 3863, apto. 901, Edifício Byzance, Casa Caiada,
Olinda – PE, CEP 53130-540), promovendo-se a inclusão de seu
nome nos registros do PJE.
Anote-se também o nome do advogado da inventariante, Dr. Fábio
Araújo Veras (OAB/PE 31.020)
Os valores concernentes aos honorários advocatícios, tantos os
sucumbenciais quantos os contratuais a que faz jus a patrona
falecida, em prol da inventariante Maria da Soledade Bione
Lundgren Moraes, deverão ser postos à disposição do Juízo
inventariante, em prol da ação de inventário 001884089.2021.8.17.2001.
Ressalta-se que deve ser observando o rateio das verbas
honorárias, em partes iguais, entre as advogadas constituídas nos
autos pelos reclamantes (a falecida e a Dra. Vanessa Silveira
Fialho), conforme determinado no despacho ID. a301a81.
Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento dos RPV’s expedidos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195683