3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
830
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2022.
INTIMAÇÃO
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefef99
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
Processo Nº ATOrd-0000311-36.2020.5.13.0023
AUTOR
LAIS HELENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
IAGO VINICIUS ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 25617/PB)
RÉU
PEDRO SAULO PACHU RAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 22573/PB)
RÉU
RAFAELLA GONCALVES JORDAO
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 22573/PB)
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS HELENA DE OLIVEIRA
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindose tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
PODER JUDICIÁRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2022.
JUSTIÇA DO
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-53.2022.5.13.0023
AUTOR
GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA CESREI
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefef99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
Intimado(s)/Citado(s):
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
- GHISLAINE ALVES BARBOSA
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
PODER JUDICIÁRIO
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
JUSTIÇA DO
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindose tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
INTIMAÇÃO
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d374dc
Notifiquem-se.
proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2022.
DECISÃO
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Vistos, etc.
Juiz do Trabalho Titular
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada no
(id:96d4bae);
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190786
Processo Nº ATSum-0000370-53.2022.5.13.0023
AUTOR
GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA CESREI