3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Relator
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
EDUARDO PAIVA
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EDMILSON FERNANDES MOTA
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
364
Endereço: INTERNACIONAL, 52
NACOES - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58402-747
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aab958e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. A par do que decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das ADCs de
nºs 58 e 59 e ADIs de nºs 5867 e 6021, houve tratamento
diferenciado quanto à atualização dos créditos trabalhistas devidos
pela Fazenda Pública, como destacado no item 5 da ementa,
dispondo que o índice de correção monetária a ser observado é o
IPCA-E, e, para os débitos de natureza não tributária, no tocante
aos juros, aplicar-se-á o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e NAYARA QUEIROZ
MOTA DE SOUSA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 16/08/2022, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
- EMILIO DE FARIAS JUNIOR
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, contentora da seguinte redação: "DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REJEITO a preliminar de não conhecimento do recurso, por
inadequação, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução devidas
pela agravante, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no
Agravo de Petição, nº: 0106700-59.2007.5.13.0004
art. 789-A, IV, da CLT, dispensadas na forma do art. 790-A, I, da
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
CLT. ".
JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2022.
Destinatário:
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187339
VALDELIO VENTURA PAULO