3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
AUTOR
ADVOGADO
THAIS VICTOR DA SILVA
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
ADVOGADO
987
que alega a existência de contradições na sentença proferida por
este Juízo.
É o relato do essencial.
FUNDAMENTAÇÃO
Todos os requisitos de admissibilidade recursal foram preenchidos
Intimado(s)/Citado(s):
corretamente.
- THAIS VICTOR DA SILVA
O recurso, portanto, merece conhecimento.
O reclamado aponta a existência de contradições na sentença
proferida por este Juízo, quanto à análise de prova documental e
PODER JUDICIÁRIO
oral produzida nos autos.
JUSTIÇA DO
No caso em tela, verifica-se que o embargante elegeu meio recursal
inadequado para insurgir-se contra a sentença de mérito, visto que,
para rediscussão meritória, o instrumento processual pertinente é o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbacab
recurso ordinário.
Portanto, quanto ao tópico em apreço, não se vislumbra a existência
proferido nos autos.
de qualquer das hipóteses de cabimento de embargos de
DESPACHO
Considerando que a execução está quitada, libere-se os valores
existentes nos dados financeiros em favor da parte ré, para tanto
ela deve apresentar seus dados bancários em 05 dias para fins de
declaração. Nega-se, assim, provimento neste particular.
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado.
expedição de alvará eletrônico.
Notifiquem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
RÉU
SUPERMERCADO CENTRAL DA
ECONOMIA EIRELI
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
RÉU
SUPERMERCADO CENTRAL DA
ECONOMIA EIRELI
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
- SUPERMERCADO CENTRAL DA ECONOMIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d7b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, examinados etc.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado, em
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d7b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, examinados etc.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184237