3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
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arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
PODER JUDICIÁRIO
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
JUSTIÇA DO
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
INTIMAÇÃO
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d04474
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
proferida nos autos.
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
DECISÃO
Execução (art. 924/NCPC).
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
JOAO PESSOA/PB, 14 de fevereiro de 2022.
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
Juiz do Trabalho Substituto
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
Processo Nº ATSum-0000587-27.2021.5.13.0025
AUTOR
ANA PAULA DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE OLIVEIRA PAIVA
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
PODER JUDICIÁRIO
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
JUSTIÇA DO
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32cc6db
proferida nos autos.
DECISÃO
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
DENEGO O RECURSO INTERPOSTO POR SER DESERTO.
Mantenho os termos da sentença id 75379b5, pela qual a
reclamada não logrou êxito em comprovar impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, indeferindo-se o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
JOAO PESSOA/PB, 14 de fevereiro de 2022.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178396
Processo Nº ATSum-0000587-27.2021.5.13.0025
AUTOR
ANA PAULA DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP