3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
para contrarrazoar no prazo de 05 dias e, após, voltem-me
867
AUTOR
ADVOGADO
JOSE MILTON DE FREITAS
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
FRANCINALDA ALVES DA SILVA
MONICA ALVES DA SILVA(OAB:
25058/PB)
JOSE MILTON DE FREITAS JUNIOR
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
JACIRA MARIANO DE FREITAS
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ANA ALICE NAZARIO DE OLIVEIRA
BRASILEIRO - ME
ODON PEREIRA BRASILEIRO
FILHO(OAB: 18223/PB)
conclusos para sentença.
AUTOR
ADVOGADO
ITAPORANGA/PB, 18 de agosto de 2021.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
AUTOR
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0000145-79.2021.5.13.0019
AUTOR
FERNANDO TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELLEN RUAMA ALVES
FREITAS(OAB: 26685/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
AUTOR
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RÉU
RÉU
- FERNANDO TEIXEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA MARIANO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d73c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca6924
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
proferido nos autos.
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
DESPACHO
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
Vistos, etc.
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
O Banco do Brasil informa que o pagamento de JACIRA MARIANO
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
DE FREITAS - R$ 21.394,21 foi efetivado, não havendo até o
O(a) demandante declarou sua hipossuficiência na inicial. A teor do
presente devolução da transferência ao BB.
art. 790, §4º da CLT c/c com o art. 99, § 3º do CPC, defiro a
Em relação a ERONILDO ESTEVAO DA SILVA, de fato, não houve
gratuidade de Justiça.
a transferência em razão de o valor de R$ R$ 10.697,10 superar o
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
limite para o tipo da conta de destino. O valor foi devolvido para o
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
BB.
Retire-se o feito de pauta.
Assim, intime-se os credores para tomarem ciência da manifestação
Notifique-se o autor.
do Banco do Brasil e do comprovante anexado (#id:945eff8 e
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
#id:b05a942).
definitivamente.
Deverá a senhora JACIRA MARIANO DE FREITAS diligenciar junto
ao seu banco com cópia do comprovante de transferência realizado,
haja vista ter sido processada a transferência para a conta por ela
indicada no #id:c4b3681.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Deverá o senhor ERONILDO ESTEVAO DA SILVA indicar nova
conta bancária para recebimento de seu crédito.
ITAPORANGA/PB, 18 de agosto de 2021.
Processo Nº ATOrd-0000367-52.2018.5.13.0019
AUTOR
J.V.A.D.F.
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
JOSILEIDE DE FREITAS MARIANO
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169765
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA