3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância, com os registros
1007 do CPC.
do depósito recursal e das custas processuais, quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-84.2020.5.13.0008
AUTOR
JOAO RITA JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
NOVA TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU
FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Processo Nº ATOrd-0000642-63.2020.5.13.0008
AUTOR
JOAO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SFX CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
- SFX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RITA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e151c3
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899cba5
proferido nos autos.
proferida nos autos.
DESPACHO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela primeira reclamada
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante.
sem o devido preparo ante o requerimento de concessão dos
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
benefícios da justiça gratuita.
Ciência às partes contrárias(reclamadas) para contrarrazões.
Ocorre que este Regional, na esteira do que vem decidindo o C.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância, com os registros
TST, vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita
do depósito recursal e das custas processuais, quando for o caso.
às pessoas jurídicas desde que haja a demonstração inequívoca da
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2021.
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem afetar o
regular prosseguimento da atividade desenvolvida.
No caso em destaque, embora a agravante afirme não possuir
condições de arcar com o preparo do recurso, não apresentou aos
autos quaisquer documentos que provem efetivamente sua situação
descrita, não havendo prova da indisponibilidade de seus ativos
financeiros.
Portanto, à míngua de provas contundentes e irrefutáveis da sua
incapacidade financeira, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Em face do princípio do privilégio das decisões de mérito,
consagrado pelo novo Código de Processo Civil, e o da economia
processual, proceda-se a intimação do recorrente para, no prazo de
05 dias, efetuar o depósito recursal/custas, na forma do §4º do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166670
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-84.2020.5.13.0008
AUTOR
JOAO RITA JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
NOVA TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU
FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA - ME
- NOVA TURISMO LTDA