3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
DAVID ANTONIO ALVES DE
MENEZES
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9fe974
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte autora pede o deferimento de tutela de urgência consistente
na liberação de alvará autorizando o saque dos depósitos de FGTS
INTIMAÇÃO
relativos ao contrato de trabalho mantido com a parte ré.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63b1eb
A concessão da tutela provisória de urgência, seja cautelar ou
proferido nos autos.
antecipada, exige a presença dos requisitos expressos no artigo
DESPACHO:
300 do CPC, a saber: a) a probabilidade do direito e, b) perigo de
Ante os termos da petição (Id 7824daa) e planilha de cálculos (Id
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
e6e8b2a), intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do
No caso, o preenchimento ou não dos requisitos da rescisão indireta
crédito do reclamante em sua conta bancária (R$ 3.129,69), como
do contrato de trabalho demanda produção probatória, o que
procedido anteriormente.
inviabiliza o deferimento da medida pleiteada, neste momento
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
processual.
contribuições previdenciárias (R$ 598,83) e custas processuais (R$
Ausentes, portanto, os requisitos processuais pertinentes, REJEITA
147,77), deverão ser recolhidas e comprovada mediante a
-SE a tutela de urgência suscitada na petição inicial.
apresentação das respectivas guias (GPS e GRU), sob pena de
Intime-se a parte requerente, por seu patrono, para ciência desta
multa (art. 536, § 1º, do CPC) de R$ 500,00 (quinhentos reais), no
decisão.
prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação nos autos, inclusive, as
Inclua-se o processo na pauta de audiência.
parcelas pagas ao reclamante.
Notifique-se a parte ré para ciência da audiência designada, sob as
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2021.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-69.2021.5.13.0003
AUTOR
LUCIMAR DE SOUTO SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
FTB HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DE SOUTO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2021.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060100-46.2008.5.13.0003
AUTOR
KARLA DE SA PESSOA DA COSTA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DE SA PESSOA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163819