3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
171
Deste modo, considerando o passivo trabalhista consolidado na
planilha de reunião das execuções deste processo piloto, determina
-se que a parte executada apresente, até 05/04/2021 (após o
pagamento das parcelas do primeiro trimestre do ano vindouro),
nova proposta de readequação do plano de pagamento com
implemento no valor das parcelas mensais, objetivando mais
celeridade na satisfação dos créditos trabalhistas, para apreciação
pelo Juízo condutor das execuções reunidas pelo Ato TRT SCR Nº
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
095/2019.
Quanto ao pedido de liberação de crédito por parte dos exequentes
(ID. eebb749), determina-se, conforme estabelecem o art. 10 e
PODER
JUDICIÁRIO
art.12, caput e parágrafo único, do Provimento TRT SCR Nº
005/2019: a atualização da planilha de reunião das execuções,
excluindo-se da planilha as dívidas quitadas; a atualização
monetária dos créditos referentes aos próximos pagamentos,
INTIMAÇÃO
observada a ordem cronológica de pagamento e o atual limite de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5203df4
valores à disposição nestes processo piloto; e, após, a transferência
proferido nos autos.
dos créditos para uma conta judicial à disposição dos juízos de
origem, para o efetivo pagamento aos favorecidos (exequentes,
advogados e peritos), comunicando-se acerca das transações
DESPACHO
bancárias realizadas.
Manifesta-se a parte exequente atribuindo efeito de acordo judicial
Intime-se.
ao Ato TRT SCR 095/2019, que centralizou as execuções em face
JOAO PESSOA/PB, 30 de setembro de 2020.
da parte executada nos autos deste processo piloto, requerendo a
aplicação de multa por entender descumprido o plano de
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
pagamento deferido pela Corregedoria deste Regional (ID. ac284d).
Juiz do Trabalho Titular
A hipótese, entretanto, não é de conciliação (art. 764 da CLT) mas
de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), submetendose à regulamentação do PROVIMENTO TRT SCR Nº 005/2019.
Portanto, à luz de cada caso em concreto, demonstrado o
descumprimento ou inadimplemento das condições predefinidas,
incidirão as regras deste provimento (art. 1º, §§ 2º, 3º e 4º; art. 8º,
III), situação processual não configurada nos presentes autos.
Processo Nº ATSum-0000525-49.2019.5.13.0027
AUTOR
LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
A par dessas considerações, e constatando-se que parte executada
retomou o pagamento das parcelas no valor mensal convencionado
na proposta apresentada no protocolo TRT Nº 000-11966/2019, que
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA - ME
deu origem ao Ato de reunião das execuções, cumprindo assim a
determinação exarada no despacho anterior (ID.c734146), entende
PODER
o Juízo ser inaplicável a sanção processual pleiteada pela parte
JUDICIÁRIO
exequente (ID. ac284d).
Outrossim, importa destacar que mesmo no atual cenário da crise
deflagrada pela pandemia do novo coronavírus, com repercussões
em diversos setores sociais e econômicos, a matéria pertinente às
readequações do PEPT poderão ser reavaliadas, com cautela,
frente à realidade fática, consoante os termos do arts. 8º e 9º do
aludido provimento regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157124
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7022df3
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 1807a03), sem prejuízo de a parte exequente