2676/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Março de 2019
que presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHER
PARCIALMENTE a pretensão da parte embargante, para, corrigindo
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Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
erro material, fixar como valor das custas processuais o importe de
R$ 200,00 (duzentos reais).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes via DJE.
AÇÃO TRABALHISTA
Processo nº 0000223-08.2018.5.13.0010
JOSÉ GUILHERME MARQUES JUNIOR
Decisão em sede de Embargos Declaratórios
Juiz do Trabalho Substituto
I - Relatório:
GUARABIRA, 26 de Fevereiro de 2019
Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos por VIAÇÃO RIO
TINTO LTDA, perante a decisao exarada por este Juízo, nos autos
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
da acao movida por INÊS DAMACENA SANTOS e JOSÉ BATISTA
Juiz do Trabalho Substituto
DOS SANTOS em face da mesma, visando esclarecimentos e
pronunciamentos, sob o argumento de omissão e obscuridade.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000223-08.2018.5.13.0010
AUTOR
INES DAMACENA SANTOS
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
IGOR RAMALHO LUCENA(OAB:
23052/PB)
AUTOR
JOSE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
IGOR RAMALHO LUCENA(OAB:
23052/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131197
Apesar de regularmente notificada, a embargada não apresentou
resposta aos embargos de declaração.
Autos conclusos.
E o relatório.
Passo a decidir.