2641/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019
Ficam intimadas as partes dos cálculos de IDa362e40, em 08
dias,para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
em 31/08/2018, com publicação em 03/09/2018, ordeno o
arquivamento definitivo dos presentes autos por estar aguardando
pagamento do precatório já expedido.
Frise-se que o arquivamento visa tão-somente a não migração dos
presentes autos para o PJe, permanecendo a pendência quanto ao
pagamento a ser feito nos autos do próprio precatório.
Intimem-se as partes.
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Despacho
Processo Nº ACP-0019500-15.2001.5.13.0007
Notificação
Processo Nº RTSum-0000535-21.2018.5.13.0030
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
ADVOGADO
ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
RÉU
MARIA CLEIDE DE FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEIDE DE FREITAS
199
Processo Nº ACP-00195/2001-007-13-00.0
Autor
Réu
Procurador do Réu
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
MUNICIPIO DE BARRA DE SAO
MIGUEL - PB - PREFEITURA
MUNICIPAL e outros 2
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BARRA DE SAO MIGUEL - PB - PREFEITURA
MUNICIPAL e outros 2
AÇÃO TRABALHISTA - 0000535-21.2018.5.13.0030
Ficam intimadas as partes dos cálculos de IDa362e40, em 08
Vistos em inspeção periódica.
Diante da ausência de advogado constituído nos autos, intime-se o
Município demandado por meio de notificação postal, devendo além
da determinação já exarada no sequencial 1122, constituir, no prazo
ali assinalado, novos advogados ou anexar a portaria de
designação do Procurador-Chefe do Município.
dias,para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0065400-50.2003.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00654/2003-007-13-00.8
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001300-96.1997.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00013/1997-007-13-00.4
Reclamado
MUNICIPIO DE AROEIRAS - PB PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JOSE ULISSES DE LYRA(OAB:
6286/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AROEIRAS - PB - PREFEITURA MUNICIPAL
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA JOSE DE NEGREIROS SILVA
JACILEIDE BERNARDO NUNES
BEZERRA(OAB: 12616/PE)
ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
JOSE ISMAEL SOBRINHO(OAB:
2458/PB)
PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA/PB
(PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSARANDUBA)
Advogado do Reclamado GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE NEGREIROS SILVA
- MUNICIPIO DE MASSARANDUBA/PB (PREFEITURA
MUNICIPAL DE MASSARANDUBA)
DESPACHO
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o valor exequendo encontra-se inscrito em
precatório judicial, o qual se encontra pendente de pagamento, e o
teor da Recomendação TRT SCR nº. 004/2017, de 12/06/2017,
declaro extinta a presente execução para fins estatísticos e de
regularização da base de dados deste regional.
À luz da disposição contida no Art. 3º, III, do Ato Conjunto TRT
GP/SCR/CGPJE nº. 002/2018, que estabelece os parâmetros gerais
para a migração dos processos do sistema legado (SUAP) para o
módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento
(CLEC) do PJe, o qual foi disponibilizado no DAe TRT 13ª Região,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128909
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o valor exequendo encontra-se inscrito em
precatório judicial, o qual se encontra pendente de pagamento, e o
teor da Recomendação TRT SCR nº. 004/2017, de 12/06/2017,
declaro extinta a presente execução para fins estatísticos e de
regularização da base de dados deste regional.
À luz da disposição contida no Art. 3º, III, do Ato Conjunto TRT
GP/SCR/CGPJE nº. 002/2018, que estabelece os parâmetros gerais
para a migração dos processos do sistema legado (SUAP) para o
módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento